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materia nº 44/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRelatório/Parecer nº 044/2025 ao Projeto de Lei nº 050/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável as emendas apresentadas, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:24.688217-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
w r
DECISÃO PLENARIA: sH / i i /2025 ( ^ aprovado ( ) reprovado
Secretário: ___________________________
COMISSÀÒ DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Executivo n° 50/2025 - Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei 
Orçamentária do Município de Diamantino/MT para o exercício de 2026, e dá outras providências. 
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
DO RELATÓRIO
Aportou para análise o Projeto de Lei Executivo n° 050/2025 que 
dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do Município de Diamantino/MT, 
para o exercício de 2026.
Ao apreciar a matéria, averiguou que o processo veio devidamente 
instruídos dos anexos que compõem o processo de diretrizes orçamentárias.
O presente projeto de lei em epigrafe está de acordo com o 
parágrafo 2o do art. 165 da Constituição Federal, que diz a lei de diretrizes orçamentárias 
compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de 
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, 
disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das 
agências financeiras oficiais de fomento.
A propositura foi encaminhada para esta Casa de Leis, dentro do prazo 
estabelecido pelo art. 67, da Lei Orgânica Municipal.
Nessa esteira, realizou-se audiências públicas, tanto do Poder 
Executivo quanto do Poder Legislativo, cumprindo o que determina a Lei Federal 101/2000.
Consta que o Poder Executivo protocolou nesta Casa, oficio 
solicitando juntada de anexos alterados.
Foram apresentaram Emendas ao Projeto de Lei n° 50/2025.
Conclui-se o aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de 
técnica legislativa, este Relator/Presidente emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
n° 050/2025 , as Emenda ora apresentadas e a Redação Final, para discussão e votação, em 
Sessão Plenária.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
PARECER N° 044/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela aprovação, discussão e votação 
em Plenário, desde que, aprovadas as emendas ora apresentadas e a redação final.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de novembro de 2025.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.mt.leg.br
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