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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA / JM /2025 p (l APROVADO ( ) REPROVADO
secretári° : -------------------------
COMISSÃO DE URBANISMO, OÉR A í/sE R V IÇ O S PÚBLICOS E TERRAS
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n° 54/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo
Municipal da Agricultura Familiar - CGFMAF e do Fundo Municipal da Agricultura Familiar -
FMAF - de Diamantino/MT, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
A competência da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, preceitua no
Regimento Interno em seu artigo 69, inciso III; em opinar sobre todas as proposições pertinentes a ela
conferidas.
A matéria em pauta veio acompanhada de Parecer Favorável da douta Comissão de Constituição e
Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento, coube a esta Comissão a analisar viabilidade,
transparência, eficácia e alinhamento com as políticas públicas existentes. O projeto se baseia em
legislações federais, como a Lei n° 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar) e normas de direito
financeiro Lei Federal n° 4.320/1964, para garantir a conformidade jurídica e a correta aplicação dos
recursos; e poderá consultar em casos de necessidade o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável.
O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que couber no prazo de noventa dias, contados de sua
publicação, nesta toada o Conselho Gestor tem sessenta dias para elaborar o Regimento Interno,
contados da sua instalação e apresenta-lo ao Chefe do Poder Executivo, para homologação mediante
Decreto.
Este Relator se manifesta favorável por considerá-las viáveis e relevantes para otimizar a aplicação
de recursos e garantir que as políticas públicas atendam às necessidades reais do setor e recomenda sua
aprovação para fortalecer o setor agrícola local. Diante do exposto segue para à discussão e votação
em Sessão Plenária.
É o relatório.
PARECER N° 017/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade,
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da
proposição.
Comissão de Ur >mo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 19 de novembro de 2025.
Relator /Vice-Presidente: Augu^ irges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Presidente:
Membro: DiocelfóKfífífnes Pruciano - Vereador/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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