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materia nº 17/2025

Tipo Parecer CUOSPT
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRel/Par CUOSPT nº 17/2025 - PLE 054/2025
native_id38098

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-24 Parecer favorável da comissão U Matéria para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:26.359772-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
D E C IS Ã O P L E N Á R IA / JM /2025 p (l APROVADO ( ) REPROVADO
secretári° : -------------------------
COMISSÃO DE URBANISMO, OÉR A í/sE R V IÇ O S PÚBLICOS E TERRAS
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n° 54/2025 Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Fundo 
Municipal da Agricultura Familiar - CGFMAF e do Fundo Municipal da Agricultura Familiar - 
FMAF - de Diamantino/MT, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
A competência da Comissão de Urbanismo, Obras, Serviços Públicos e Terras, preceitua no 
Regimento Interno em seu artigo 69, inciso III; em opinar sobre todas as proposições pertinentes a ela 
conferidas.
A matéria em pauta veio acompanhada de Parecer Favorável da douta Comissão de Constituição e
Justiça e Comissão de Finanças e Orçamento, coube a esta Comissão a analisar viabilidade, 
transparência, eficácia e alinhamento com as políticas públicas existentes. O projeto se baseia em 
legislações federais, como a Lei n° 11.326/2006 (Lei da Agricultura Familiar) e normas de direito 
financeiro Lei Federal n° 4.320/1964, para garantir a conformidade jurídica e a correta aplicação dos 
recursos; e poderá consultar em casos de necessidade o Conselho Municipal de Desenvolvimento 
Rural Sustentável.
O Poder Executivo regulamentará a Lei, no que couber no prazo de noventa dias, contados de sua 
publicação, nesta toada o Conselho Gestor tem sessenta dias para elaborar o Regimento Interno, 
contados da sua instalação e apresenta-lo ao Chefe do Poder Executivo, para homologação mediante 
Decreto.
Este Relator se manifesta favorável por considerá-las viáveis e relevantes para otimizar a aplicação 
de recursos e garantir que as políticas públicas atendam às necessidades reais do setor e recomenda sua 
aprovação para fortalecer o setor agrícola local. Diante do exposto segue para à discussão e votação 
em Sessão Plenária.
É o relatório.
PARECER N° 017/2025
Os membros aprovam o Relatório apresentado, opinando de forma unânime pela legalidade, 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, manifestamos pela à aprovação da 
proposição.
Comissão de Ur >mo, Obras, Serviços Públicos e Terras, 19 de novembro de 2025. 
Relator /Vice-Presidente: Augu^ irges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Presidente:
Membro: DiocelfóKfífífnes Pruciano - Vereador/União
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br

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