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materia nº 93/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRelatório/Parecer nº 093/2025 ao Projeto de Lei nº 053/2025 - Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina "LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:25.331823-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA-Data: 2 ,^ / /2025
Data: £ H / i j /2025
---------------—
APROVADO ( ) REPROVADO m m -
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n" 53/2025 Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina 
"LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei N° 053/2025 de autoria Francisco Ferreira Mendes
Júnior - Prefeito Municipal, para análise quanto aos seus aspectos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno em seu artigo 69, 
inciso I, da competência da Comissão de Constituição e Justiça.
Na mensagem do Chefe do Poder Executivo traz a conhecimento público o objetivo fomentar o 
espírito natalino entre os munícipes, incentivando a criatividade, o senso comunitário e o 
embelezamento das áreas urbanas e rurais de Diamantino durante o período de festas de fim de 
ano. Além de valorizar as tradições culturais e religiosas, o concurso busca promover a 
participação ativa da população, estimular o turismo local e aquecer a economia, especialmente o 
comércio e o setor de decoração.
A iniciativa visa reconhecer os esforços de moradores, comerciantes e instituições que, por meio 
da ornamentação de suas fachadas e vitrines, contribuem para tomar nossa cidade mais 
acolhedora e vibrante. O concurso será realizado anualmente, com critérios claros de avaliação e 
premiação de isenção do IPTU do ano subsequente, respeitando os principios da legalidade, 
impessoalidade e economicidade.
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais e a Lei Orgânica do Município; 
e atende, formalmente, às normas de técnica legislativa aplicáveis. A ementa é clara e o corpo do 
projeto é estruturado em artigos que dispõem sobre a finalidade, composição e competências.
VOTO: Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a prosseguir na tramitação 
legislativa, cabendo às demais comissões a análise do mérito e, posteriormente, ao Plenário, a 
discussão e votação final.
É o Relatório.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diainantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
Lei Executivo n° 53/2025 Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina 
"LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências. 
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 093/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 19 de novembro de 2025.
Projeto de
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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