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materia nº 45/2025

Tipo Parecer CFO
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaRelatório/Parecer nº 045/2025 ao Projeto de Lei nº 053/2025 - Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina "LUZES EM CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-11-19 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:25.550834-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: / 13 /2025 ) APROVADO ( ) REPROVADO
Secretário: Ujlíljjj
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Projeto de Lei Executivo n° 53/2025 - Institui o Concurso Anual de Ornamentação Natalina "LUZES EM 
CADA CANTO" no âmbito do Município de Diamantino e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
DO RELATÓRIO
A proposição em análise, foi submetida à douta Comissão de Constituição e Justiça. Após avaliar os 
aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa, emitiu o Parecer Favorável.
O artigo 69, Inciso II, do Regimento Interno confere à Comissão de Finanças e Orçamento a competência 
para relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros.
A iniciativa visa reconhecer os esforços de moradores, comerciantes e instituições que, por meio da 
ornamentação de suas fachadas e vitrines, contribuem para tomar nossa cidade mais acolhedora e vibrante. 
O concurso será realizado anualmente, com critérios claros de avaliação e premiação de isenção do IPTU 
do ano subsequente, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e economicidade.
A Comissão Julgadora será composta por 7 (sete) membros, nomeados por Decreto Municipal, no 
julgamento da decoração, a comissão analisará os seguintes quesitos: criatividade e originalidade; harmonia 
e estética de conjunto; iluminação; utilização de elementos da cultura e tradição local.
No total serão premiados 06 imóveis, sendo 03 (três) residenciais e 03 (três) comerciais - O resultado será 
divulgado em data a ser definida pelo Executivo Municipal. As premiações consistem na concessão de 
isenção total do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, relativo ao exercício fiscal do ano seguinte ao 
da realização do concurso (2026).
Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise, podendo ser 
encaminhada para discussão e votação em Plenário.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO PO RELATOR.
PARECER N° 045/2025
Os membros comungam com o Relatório apresentado e manifesta pela aprovação, discussão e votação 
final.
Comissão de Finanças e Orçamento, 19 de novembro de 2025.
Relator/Presidente: Edl da Silva - Vereador/MDB
Vice Presidente: Erald pos - Vereador/PSD
Membro: Gonçalina da Costa SqúzáV Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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