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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAM ARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO
PRO TO CO LO G ER A L 1442/2025
Data: 24/11/2025 -H orário: 07:47
Legislativo
Indicação n° 340/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo que seja estudada e viabilizada a implantação
do Centro Municipal da Mulher, destinado à criação de um
espaço permanente de acolhimento e atendimento psicológico,
jurídico e social para mulheres em situação de vulnerabilidade,
especialmente vítimas de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo contribuir para a proteção, fortalecimento e promoção
dos direitos das mulheres no município de Diamantino. A criação do Centro Municipal da
Mulher representará um avanço estratégico nas políticas públicas de enfrentamento à violência
de gênero e na garantia de suporte qualificado às mulheres que vivem situações de risco ou
vulnerabilidade social.
Muitas mulheres, ao enfrentarem violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, não
possuem acesso adequado a orientações jurídicas, acompanhamento psicológico ou assistência
social estruturada. A falta de um local especializado, seguro e acolhedor faz com que muitas
vítimas deixem de buscar ajuda, perpetuando ciclos de violência que afetam não apenas sua
integridade, mas também o bem-estar de suas famílias e de toda a comunidade.
A implantação desse Centro permitirá: *atendimento psicológico contínuo, voltado ao
fortalecimento emocional e ao processo de superação; *orientação jurídica para conhecimento
de direitos, medidas protetivas e encaminhamentos legais; *acompanhamento social para
inserção em serviços públicos, benefícios e programas de apoio; *desenvolvimento de ações
educativas de prevenção, capacitação profissional e promoção da autonomia feminina.
Além disso, a iniciativa está em consonância com legislações e políticas públicas nacionais,
como a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006), que incentiva a criação de serviços integrados
de atendimento às mulheres, e com o compromisso do município em promover dignidade,
segurança e igualdade. Assim, o Centro Municipal da Mulher não é apenas uma estrutura física,
mas um espaço de proteção, orientação e reconstrução, oferecendo suporte efetivo às mulheres
de Diamantino que necessitam de acolhimento e garantia de seus direitos fundamentais.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo a adoção das medidas necessárias para a
implantação deste importante equipamento público.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de novembro de 2025.
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