br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 342/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 342 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaIndico ao Poder Executivo com cópia à Secretaria Municipal de Educação, que seja estudada e viabilizada a implantação de um Programa Municipal de Apoio Emocional e Saúde Mental para os Estudantes
native_id38106

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-17 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1555/2025-17/12/2025-OFnº 1.035/GAB/2025.
2025-11-25 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 050/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 24/11/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-11-24 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenário
2025-11-24 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-11-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA M UNICIPAL DE DIAMANTINO 
PRO TOCOLO G ERAL 1444/2025 
Data: 24/11/2025 - H orário: 08:01 
Legislativo
Indicação n° 342/2025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica do 
Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico ao Poder 
Executivo com cópia à Secretaria Municipal de Educação, que seja 
estudada e viabilizada a implantação de um Programa Municipal de
Apoio Emocional e Saúde Mental para os Estudantes, com as 
seguintes ações:
1. Atividades regulares de educação emocional nas escolas, com foco no 
desenvolvimento de habilidades socioemocionais (inteligência 
emocional, autocontrole, empatia, resolução de conflitos e autoestima).
2. Ações permanentes de prevenção e combate ao bullying, com 
campanhas educativas, rodas de conversa, orientação familiar e 
formação continuada dos profissionais da educação.
3. Apoio psicológico constante aos alunos da rede municipal, com 
profissionais especializados atuando dentro das escolas ou via 
atendimento agendado.
4. Acompanhamento emocional mensal de todos os estudantes, com 
avaliação contínua do bem-estar, identificação de sinais de sofrimento 
psíquico e encaminhamentos quando necessário.
5. Criação de um canal institucional de apoio psicossocial, para 
atendimento rápido e orientação às famílias e aos alunos.
JUSTIFICATIVA
A saúde mental dos estudantes tem se tomado uma preocupação crescente em todo o país. A escola, 
como ambiente de convivência diária, é um espaço estratégico para identificar sinais emocionais, 
prevenir situações de vulnerabilidade e promover o desenvolvimento saudável de crianças e 
adolescentes.
A implementação de um programa de apoio emocional estruturado, com foco em inteligência emocional, 
combate ao bullying e acompanhamento psicológico, contribui diretamente para:
* Redução de casos de violência e conflitos dentro da escola;
* Melhora do rendimento escolar e da concentração dos alunos;
* Identificação precoce de transtornos emocionais ou situações de risco;
* Construção de ambientes mais seguros, acolhedores e humanizados;
* Fortalecimento das relações entre escola, família e comunidade.
Além disso, estudos apontam que ações preventivas na área emocional diminuem evasão escolar, 
aumentam a participação dos alunos e reduzem impactos sociais futuros relacionados à saúde mental. 
Diante disso, esta Indicação visa proporcionar aos estudantes da rede municipal de Diamantino-MT um 
acompanhamento efetivo, constante e humanizado, reconhecendo que cuidar da saúde mental é 
fundamental para o desenvolvimento integral e para a aprendizagem de qualidade.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 19 de novembro de 2025.

open original →