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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização do evento "Diamantino Radical 2025".
native_id38107

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-12-05 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 989/GAB/2025-de 05/12/2025-Encaminha a Lei
2025-11-25 Aguardando sanção governamental U OF-050/2025-DP-Encaminha matéria legislativa apresentadas/aprovadas em Sessão Plenária de 24/11/2025.
2025-11-24 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, lida e aprovada em Sessão Plenária
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, com parecer em conjunto da CCJ e CFO para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-11-24 Parecer favorável da comissão U Matéria apresentada em regime de urgência, segue com parecer em conjunto das Comissões: Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento.
2025-11-24 Proposição distribuída às comissões U Matéria para emissão de parecer da CCJ e CFO
2025-11-24 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2025-11-24 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:00:27.073305-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 11

(=) CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
NE Gab PROTOCOLO GERAL 1441/2025
PREFEITURA Maninoto Data: 24/11/2025 - Horário: 07:41
DIAMANTINO Lego
Cons TRUINDO ME LHORIAS
PROJETO DE LEINº 57/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
Termo de Fomento com o Instituto Vale do Rio
Cuiabá para a realização do evento “Diamantino
Radical 2025”.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou,
e ELE sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a celebrar Termo de Fomento com o Instituto Vale do Rio Cuiabá, inscrito no CNPJ sob
o nº 31.174.025/0001-35, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando a
realização do projeto intitulado “Diamantino Radical 2025”, consistente em evento de
esportes radicais, com foco nas modalidades de motocross e manobras off-road, a ser
realizado no Município de Diamantino — MT, na forma do plano de trabalho aprovado.
$ 1º O objeto da parceria consistirá, em síntese, em
realizar, executar e oferecer estruturas físicas para a Programação de Esportes Radicais
de Diamantino — Diamantino Radical 2025, visando o desenvolvimento do esporte, do
turismo, do lazer e da integração social, com previsão de realização entre os dias 05 e 07
de dezembro de 2025, no Parque de Exposições Municipal, conforme metas e atividades
detalhadas no plano de trabalho.
$ 2º O plano de trabalho apresentado pelo Instituto
Vale do Rio Cuiabá, contendo descrição do objeto, justificativa, metas, público-alvo,
programação, estrutura, orçamento detalhado, plano de divulgação, contrapartidas e
demais elementos exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, passará a integrar o Termo
de Fomento como Anexo Único desta Lei, para todos os fins de direito.
Art. 2º O valor global estimado da parceria será de
até R$ 659.950,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais),
correspondente ao custo total do projeto “Diamantino Radical 2025”, conforme
orçamento detalhado constante do plano de trabalho.
$ 1º Os recursos financeiros referidos no caput serão
destinados à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo
estruturas físicas, locação de equipamentos, serviços de apoio, atrações radicais, atrações
musicais, divulgação e demais itens previstos no plano de trabalho aprovado.
$ 2º A liberação dos recursos observará a legislação
pertinente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, o Decreto Federal nº 8.726/2016
(no que couber), a legislação municipal específica e as normas de finanças públicas, sendo
realizada em parcelas e condicionada:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
rear aldo m nicipa:
DIAMANTINO a
CONSTRUINDO MELHORIAS
I — à assinatura do Termo de Fomento e demais
documentos exigidos;
II — à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista
e previdenciária da organização da sociedade civil, quando exigida;
TI — à apresentação de cronograma de desembolso
compatível com o cronograma físico de execução das metas;
IV — à existência de disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente,
a saber:
Órgão: 08 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 002 — Fundo Municipal de
Esporte
Função/Programa/Projeto-Atividade: 27. 812.
009.10480
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00.-Subvenções
Sociais
Art. 4º Constituem obrigações do Instituto Vale do
Rio Cuiabá, na condição de organização da sociedade civil parceira, além daquelas
previstas na Lei nº 13.019/2014 e na legislação correlata:
I- executar o projeto “Diamantino Radical 2025” em
estrita conformidade com o plano de trabalho aprovado, metas e resultados pactuados;
H — aplicar integralmente os recursos recebidos na
execução do objeto da parceria, vedado o desvio de finalidade;
HI — garantir a gratuidade de acesso ao evento à
população, vedada a cobrança de ingressos, taxas ou quaisquer valores de entrada;
IV — observar as normas de segurança, saúde,
acessibilidade e proteção ao meio ambiente durante a realização do evento;
V — manter sistema de registro e arquivo dos
documentos contábeis, fiscais e comprobatórios da execução física e financeira do
projeto, pelo prazo legal mínimo;
VI — permitir e facilitar o acompanhamento,
monitoramento, fiscalização e avaliação pelo Município, pelos órgãos de controle interno
e externo;
VII — apresentar as prestações de contas parciais e
final, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Fomento, instruídas com relatórios
de execução do objeto, relatórios financeiros e documentação comprobatória, nos termos
da Lei nº 13.019/2014;
VIII — assegurar a adequada divulgação institucional
da parceria, com inserção da marca do Município de Diamantino, nos moldes definidos
no plano de divulgação e nas peças de comunicação.
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 -Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Art. 5º Constituem obrigações do Município de
Diamantino, por meio do órgão gestor da política esportiva/cultural e das unidades de
controle:
I- efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma
e prazos estabelecidos no Termo de Fomento e no cronograma de desembolso;
IH — designar unidade gestora responsável pelo
acompanhamento da execução da parceria;
NI — instituir ou designar Comissão de
Monitoramento e Avaliação, na forma da Lei nº 13.019/2014, para acompanhamento da
execução do objeto, aferição de resultados, análise de relatórios e emissão de pareceres;
IV — assegurar a observância das normas de
planejamento, empenho, liquidação e pagamento da despesa pública, em consonância
com a legislação financeira e orçamentária;
V — adotar as medidas cabíveis em caso de
descumprimento parcial ou total do objeto, irregularidade na aplicação dos recursos ou
inadimplemento das obrigações pela organização da sociedade civil, inclusive com
instauração de tomada de contas especial, se for o caso, e comunicação aos órgãos de
controle.
Art. 6º O Termo de Fomento a ser celebrado com
fundamento nesta Lei deverá conter, no mínimo, as cláusulas exigidas pela Lei Federal
nº 13.019/2014, especialmente quanto:
I—- ao objeto e às metas a serem atingidas;
II — ao plano de trabalho, cronograma de execução e
cronograma de desembolso;
III — ao valor global da parceria, forma de repasse e
contrapartidas previstas;
IV — às responsabilidades e obrigações das partes;
V — aos mecanismos de acompanhamento,
monitoramento e avaliação;
VI — às regras e prazos de prestação de contas,
responsabilização e sanções em caso de descumprimento.
Parágrafo único. O Termo de Fomento observará,
ainda, a legislação específica de parcerias com organizações da sociedade civil, bem
como regulamentos e atos normativos do Poder Executivo que disciplinem os
procedimentos complementares.
Art. 7º A celebração da parceria de que trata esta Lei
será instruída em processo de inexigibilidade de chamamento público nos termos do art.
31 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, devendo conter:
I— a justificativa do interesse público e a definição
dos resultados pretendidos;
Wo plano de trabalho apresentado e aprovado;
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
&
Dial Gabinete
Ni si abinet
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
II — os documentos de habilitação jurídica, fiscal e
técnica da organização da sociedade civil, conforme exigências da Lei nº 13.019/2014;
IV — a análise técnica da proposta e da capacidade
operacional do Instituto Vale do Rio Cuiabá;
V-—o parecer jurídico;
VI-— o ato de aprovação do plano de trabalho e do
termo de fomento pelo gestor competente;
VII — demais documentos exigidos pela legislação
aplicável e pelos órgãos de controle.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino — MT,
21 de novembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA Assinado de forma dial por
FERREIRA
MENDES JUNIOR :39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.11.24 07:18:06 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
(58) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
ANEXO
Minuta de Termo de Fomento
Termo de Fomento nº /2025
Processo Administrativo nº /2025
Inexigibilidade de Chamamento Público nº | /2025 — Art. 31 da Lei nº 13.019/2014
TERMO DE FOMENTO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
DIAMANTINO/MT e o INSTITUTO VALE DO RIO CUIABÁ,
nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº
— 12025 e do Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público,
com fundamento no art. 31 do MROSC.
CLÁUSULA PRIMEIRA — DAS PARTES:
I- CONCEDENTE:
Município de Diamantino, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº com sede administrativa na Rua » Tepresentado
neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. , CPF nº
, conforme competências previstas na Lei Orgânica Municipal.
IH - CONVENENTE / ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
Instituto Vale do Rio Cuiabá, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob
o nº 31.174.025/0001-35, com sede à Rua » representado por seu
Presidente, Sr. » CPF nº , doravante
denominada OSC.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente Termo de Fomento é celebrado em conformidade com:
a) Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores;
b) Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber;
c) Lei Municipal nº | /2025, que autorizou a celebração do presente ajuste e aprovou
a transferência de recursos financeiros;
d) Processo de Inexigibilidade de Chamamento Público nº | /2025, fundamentado
no art. 31 da Lei nº 13.019/2014, diante da natureza singular e da capacidade técnica da
OSC para execução do projeto “Diamantino Radical 2025”.
Parágrafo único. Integram este Termo:
I-o plano de trabalho aprovado;
II — os documentos de habilitação da OSC;
III — parecer técnico do gestor da parceria;
IV — parecer jurídico;
V — ato formal de aprovação do plano de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de Fomento tem por objeto a realização da Programação de Esportes
Radicais — “Diamantino Radical 2025”, consistindo na execução de atividades
esportivas, radicais e culturais no Município de Diamantino, nos dias 05 a 07 de
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287. - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
&
DIAMANTINO ?
CONSTRUINDO MELHORIAS
dezembro de 2025, no Parque de Exposições Municipal, conforme metas, etapas,
cronograma e orçamento detalhado no Plano de Trabalho Anexo (Anexo 1).
CLÁUSULA QUARTA - DOS OBJETIVOS E METAS:
A parceria tem como objetivos:
I- promover programação completa de esportes radicais (motocross, manobras off-road,
wheeling e correlatos);
Il — incentivar práticas esportivas e recreativas voltadas à juventude;
III — fomentar o turismo e a movimentação econômica do Município;
IV - realizar atrações musicais e culturais integradas ao evento;
V — assegurar infraestrutura adequada, segura e acessível para participantes e público.
Parágrafo único. As metas físicas, suas etapas e indicadores de desempenho encontram-
se detalhadas no Plano de Trabalho (Anexo 1), parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REPASSE:
O valor total da parceria é de R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX).
81º O repasse será efetuado em até ( ) parcelas, observando-se o cronograma de
desembolso aprovado.
$2º O pagamento está condicionado a:
1 disponibilidade orçamentária e financeira;
II — regularidade documental da OSC;
IN — aprovação prévia da Comissão de Monitoramento, quando exigido;
IV — assinatura do termo e publicação de seu extrato.
$3º Os recursos serão empenhados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade:
Programa/Projeto:
Elemento de Despesa:
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DA OSC:
Constituem obrigações da OSC:
I— executar integralmente as metas previstas no Plano de Trabalho;
II — aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
HI — não cobrar entrada, ingressos ou taxas para acesso ao evento;
IV — observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;
V — manter registros contábeis específicos e documentos comprobatórios das despesas;
VI — permitir o acompanhamento e fiscalização pelo Município e pelos órgãos de
controle;
VII — garantir a adequada divulgação institucional, incluindo a marca e o nome do
Município;
VIII — apresentar prestação de contas parcial e final nos prazos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do Concedente:
I— repassar os recursos na forma do cronograma aprovado;
IH — acompanhar tecnicamente a execução do objeto;
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
(88) Gabinete
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
NI — instituir ou designar a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do
art. 58 do MROSC,;
IV — analisar relatórios de execução;
V — exigir a restituição de recursos em caso de irregularidade ou desvio de finalidade;
VI — instaurar tomada de contas especial quando necessário.
CLÁUSULA OITAVA — DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento da execução dar-se-á por meio de:
I— Comissão de Monitoramento;
N — visitas técnicas e vistorias in loco;
HI — análise de relatórios de execução do objeto e relatórios financeiros;
IV - reuniões de alinhamento;
V — verificações sobre cumprimento de metas, etapas e indicadores.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá observar os arts. 59 a 63 da Lei Federal nº 13.019/2014.
$1º A prestação de contas final deverá conter:
I— relatório de execução do objeto;
II — relatório financeiro;
III — notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e documentos correlatos;
IV — documentação comprobatória das atividades realizadas;
V — demonstrativo da execução das metas e dos indicadores.
82º A reprovação da prestação de contas ensejará:
I— restituição dos valores;
I — impedimento de celebrar novas parcerias;
HI — comunicação aos órgãos de controle;
IV — instauração de tomada de contas especial, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Fomento terá vigência de / /2M025a / /2025, prazo necessário para
execução do objeto e para a prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESPONSABILIDADE E SANÇÕES
Aplica-se à execução deste Termo o regime de responsabilização previsto nos arts. 73 à
79 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais
cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo será publicado no Diário Oficial / Imprensa Oficial do Município,
conforme art. 47 da Lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O Termo poderá ser rescindido:
I- por inadimplemento das obrigações assumidas;
IH — por uso indevido dos recursos;
III — por descumprimento do plano de trabalho;
IV — por interesse público devidamente fundamentado;
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
E
DIAMANTINO P
CONSTRUINDO MELHORIAS
V — por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA —- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir quaisquer controvérsias
não solucionadas administrativamente.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente Termo de Fomento em igual
teor e forma, juntamente com suas testemunhas.
Diamantino/MT, | de de 2025.
Prefeito Municipal de Diamantino
Concedente
Representante Legal do Instituto Vale do Rio Cuiabá
OSC — Convenente
Testemunhas:
1. CPF:
pa CPF:
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Sasea” Gabinete
depodrtida Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 57/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores e Senhora Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, para trâmite em CARÁTER DE
URGÊNCIA, o projeto de lei anexo que " Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com o Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização
do evento “Diamantino Radical 2025” e dá outras providências”.
A presente iniciativa legislativa tem como finalidade viabilizar juridicamente a execução
do projeto Diamantino Radical 2025, programado para ocorrer entre os dias 05 e 07 de
dezembro de 2025, no Parque de Exposições Municipal, com programação voltada à
prática e exibição de esportes radicais, especialmente motocross, wheeling e modalidades
off-road, conforme plano de trabalho apresentado pelo Instituto Vale do Rio Cuiabá.
O Município de Diamantino tem buscado fortalecer, de forma contínua, políticas públicas
de esporte, lazer, cultura e turismo, reconhecendo que tais áreas exercem papel estratégico
na promoção da inclusão social, no estímulo à prática esportiva, no fortalecimento do
convívio comunitário e na dinamização da economia local.
O projeto “Diamantino Radical 2025” insere-se plenamente nesse contexto, ao propor:
e realização de programações de esportes radicais, que historicamente atraem
público expressivo e estimulam a participação da juventude;
e promoção do turismo local, com movimentação da rede hoteleira, gastronômica,
comercial e de prestadores de serviços;
e realização de atrações culturais e musicais que ampliam o alcance social e cultural
do evento;
e utilização e valorização do Parque de Exposições Municipal como espaço público
destinado à realização de eventos coletivos;
e incentivo à prática esportiva de forma organizada e segura, com estrutura
profissional e normas de segurança.
Trata-se, portanto, de ação alinhada aos objetivos constitucionais de promoção do esporte
e do lazer (art. 217 da Constituição Federal), às diretrizes da política municipal de esporte
e cultura e às ações voltadas ao desenvolvimento econômico local.
O projeto será executado por meio de parceria com organização da sociedade civil, na
modalidade Termo de Fomento, conforme previsão da Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC).
A Lei nº 13.019/2014 estabelece que o Termo de Fomento é o instrumento destinado a
apoiar projetos de iniciativa das OSCs que envolvam transferência de recursos
financeiros, exigindo, portanto, autorização legislativa e prévia previsão orçamentária,
em observância:
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Diamantino - MT, 78400-000
&)
PREFEITURA ,
DIAMANTINO dmpa
CONSTRUINDO MELHORIAS
ao art. 26 da Lei Federal nº 4.320/1964 (transferências voluntárias);
ao art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 (subsidiariamente aplicável);
aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
às normas de finanças públicas municipais e à Lei Orçamentária Anual.
A autorização legislativa é imprescindível para que o Município possa formalizar a
parceria, proceder ao empenho das despesas e realizar os repasses financeiros necessários
à execução do objeto.
O plano de trabalho apresentado pelo Instituto Vale do Rio Cuiabá, com orçamento total
estimado em R$ 659.950,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil e novecentos e cinquenta
reais), contém:
1. descrição detalhada do objeto;
2. justificativa da proposta;
3. metas, atividades e cronograma;
4. programação do evento;
5. lista de estruturas físicas e serviços necessários;
6. plano de divulgação;
7. orçamento detalhado por item;
8. definição de responsabilidades e contrapartidas.
Tais elementos atendem aos requisitos legais previstos nos arts. 22 a 26 da Lei nº
13.019/2014.
A execução do “Diamantino Radical 2025” produzirá impactos diretos e relevantes para
o Município, tais como:
a) Impacto social
e promoção do acesso ao esporte e ao lazer, especialmente para crianças, jovens e
famílias;
e fortalecimento de atividades de convivência comunitária;
e incentivo à participação social.
b) Impacto cultural
e realização de atrações musicais e culturais que ampliam a experiência do evento;
e integração entre cultura e esporte, em formato de alta atratividade popular.
c) Impacto econômico
e incremento temporário da movimentação econômica local;
e aumento da demanda por hospedagem, alimentação e comércio;
e geração de empregos diretos e indiretos, formais e informais durante o evento.
d) Impacto institucional
e valorização da política municipal de esportes, cultura e turismo;
e fortalecimento de parcerias público-privadas e público-sociedade civil;
e consolidação de Diamantino como local de eventos regionais.
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Diamantino - MT, 78400-000
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DIAMANTINO | “SP
CONSTRUINDO MELHORIAS
Diante do exposto, verifica-se que o projeto atende plenamente ao interesse público, está
em conformidade com o ordenamento jurídico vigente, contribui para o desenvolvimento
econômico, social e cultural do Município e observa os requisitos legais indispensáveis
para celebração de parceria com organização da sociedade civil.
Assim, submeto o Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, na certeza de que,
reconhecendo sua relevância para o Município, deliberarão por sua aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e aos demais Edis protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Diamantino — MT, 21 de novembro de 2025.
Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
Dados: 2025.11.24 07:20:58
JUNIOR:39787435153 Cavo
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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