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M CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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Assunto: Projeto de Lei do Executivo n° 057/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Fomento com a Instituto Vale do Rio Cuiabá para a realização do evento
Diamantino Radical 2025 - EM REGIME DE URGÊNCIA
Autoria: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
As Comissão de Constituição e Justiça e a Comissão de Finanças e Orçamento, afim de dar
celeridade ao processo resolvem entre si emitir Parecer em Conjunto considerando a urgência da
proposição apresentada e prezando por avaliar os aspectos constitucionais, legais, jurídicos,
regimentais e de técnica legislativa de todos os projetos, visando à admissibilidade e tramitação; e
ainda relatar sobre os aspectos orçamentários e financeiros conforme reza o artigo 69 do
Regimento Interno.
O projeto em comento tem como finalidade viabilizar juridicamente a execução do projeto
Diamantino Radical 2025, programado para ocorrer entre os dias 05 e 07 de dezembro de 2025, no
Parque de Exposições Municipal, com programação voltada à prática e exibição de esportes
radicais, especialmente motocross, wheeling e modalidades off-road, conforme plano de trabalho
apresentado pelo Instituto Vale do Rio Cuiabá.
O projeto "Diamantino Radical 2025" insere-se plenamente nesse contexto, ao propor: realização
de programações de esportes radicais, que historicamente atraem público expressivo e estimulam a
participação da juventude; promoção do turismo local, com movimentação da rede hoteleira,
gastronômica, comercial e de prestadores de serviços; realização de atrações culturais e musicais
que ampliam o alcance social e cultural do evento; utilização e valorização do Parque de
Exposições Municipal como espaço público destinado à realização de eventos coletivos; incentivo
à prática esportiva de forma organizada e segura, com estrutura profissional e normas de
segurança.
O valor global estimado da parceria será de até RS 659.950,00 (seiscentos e cinquenta e nove mil
e novecentos e cinquenta reais), correspondente ao custo total do projeto "Diamantino Radical
2025", conforme orçamento detalhado constante do plano de trabalho, veio acompanhado do
termo de fomento.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se que o projeto está em consonância com o disposto na
Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são de Parecer
Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
É Relatório.
Relatora/Presidente: Michele Cristina Carrasco Ma
Comissão de Constituição e Justiça
ereadora/União
Relator/Presidente: Edsonfda Silva - Vereador/MDB
Comissão de Finanças eflímfamento
PARECER N° 017/2025
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATORIO DO RELATOR.
Os membros aprovam o Relatório apresentado pelo Relator/Presidente, opinando de forma
unânime pela legalidade, constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito,
manifestamos pela à aprovação da proposição.
Sala das Comissões, de 24 de novembro de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusro Borges Casetta Ferreira - Vereador/MDB
Membro CCJ: Álex Rupolo - Vereador/PL
Vice Presidente CFO:
Membro CFO: Gonçali
mpos - Vereador/PSD
ouza - Vereadora/PSD
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