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materia nº 353/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 353 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal que estudo e adote as providências necessárias para a criação de uma Agência Municipal de Trânsito ou, alternativamente, de uma Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, com a devida estrutura administrativa, técnica e operacional para exercer integralmente as competências municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
native_id38120

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-17 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1560/2025-17/12/2025-OFnº 1.040/GAB/2025.
2025-12-01 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 051/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 01/12/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-12-01 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenário
2025-11-28 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-11-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria procolada.

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CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
PROTOCOLO GERAL 1479/2025
Data: 28/11/2025 - Horário: 14:02
Legislativo
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Indicação nº 353/2095
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo Municipal que estude e adote as providências
necessárias para a criação de uma Agência Municipal de Trânsito
ou, alternativamente, de uma Secretaria Municipal de Mobilidade
Urbana, com a devida estrutura administrativa, técnica e
operacional para exercer integralmente as competências
municipais previstas no Código de Trânsito Brasileiro — CTB.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscalizador, nos princípios legais do devido
processo aos interesses dos munícipes, o município de Diamantino vem enfrentando desafios
crescentes na organização e fluidez do tráfego urbano, aumento de acidentes, problemas de
sinalização, falta de fiscalização efetiva e necessidade de educação permanente para o trânsito.
Atualmente, a estrutura municipal não possui órgão específico devidamente organizado e
credenciado no Sistema Nacional de Trânsito (SNT), o que limita a atuação preventiva e corretiva.
A criação de uma Agência Municipal de Trânsito ou Secretaria
Municipal de Mobilidade Urbana permitirá ao Município:
. Exercer plenamente suas competências legais,
conforme arts. 21 e 24 do CTB.
. Organizar e executar a fiscalização de trânsito, com
agentes devidamente credenciados e formados.
. Implantar e manter a engenharia de tráfego e de
sinalização, garantindo maior segurança viária.
) Desenvolver programas contínuos de educação para
o trânsito em escolas, bairros e instituições.
. Coordenar ações de mobilidade urbana, estudos de
fluxo, rotas alternativas, estacionamentos e transporte público.
e Ampliar a capacidade de resposta às demandas da
população e aos pontos críticos de acidentes.
. Possibilitar a arrecadação própria proveniente de
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
penalidades de trânsito, obrigatoriamente reinvestidas em melhorias viárias, educação e
fiscalização.
Além disso, a presença de agentes municipais de trânsito
credenciados proporciona maior eficácia na prevenção de irregularidades, na segurança de
pedestres e na orientação de motoristas, especialmente em vias de grande fluxo, eventos públicos
e horários de pico.
Diamantino, em constante expansão urbana e populacional,
necessita urgentemente de um órgão estruturado e moderno que trate a mobilidade como política
pública permanente, garantindo segurança, organização e eficiência.
Diante do exposto, indico ao Poder Executivo que encaminhe
projeto de lei criando tal órgão, bem como seus cargos, estrutura administrativa, quadro de
agentes e atribuições, com posterior integração ao Sistema Nacional de Trânsito.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 27 de novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROL!
Data: 27/11/2025 11:07:16-0300
Verifique em https://validar ti. gov.br
Monnize da Costa Dias Zangeroli.
Vereadora — União Brasil.
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