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materia nº 355/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 355 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaIndico ao Poder Executivo a criação do PROJETO CIDADE MAIS SEGURA, que será realizado por atuação conjunta da Prefeitura e da Polícia Militar e destina a levar, de forma integrada, serviços públicos essenciais e ações de segurança preventiva aos bairros do município.
native_id38129

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Certifica Resposta Recebida e Entregue ao Autor da Matéria Legislativa. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-19 Para Conhecimento U Registra para leitura em Sessão Plenária -Protocolo 1578/2025-19/12/2025-OFnº 1.046/GAB/2025.
2025-12-10 Aguardando Resposta da Proposição Enviada U Despacho - Oficio nº 052/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 09/12/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, lida em Sessão Plenária.
2025-12-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2025-12-01 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
PROTOC O LO GERAL 1488/2025 
Data: 01/12/2025 -H o rário : 14:23 
Legislativo
Indicação n° 3 S 5 72025
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica 
do Município de Diamantino e ouvido Soberano Plenário, indico 
ao Poder Executivo a criação do projeto Cidade Mais Segura;
que será realizado por atuação conjunta da Prefeitura e da Polícia 
Militar e destina a levar, de forma integrada, serviços públicos 
essenciais e ações de segurança preventiva aos bairros do 
município.
JUSTIFICATIVA
A criação do projeto Cidade Mais Segura se fundamenta na necessidade de fortalecer a 
presença do poder público nos bairros, ampliando a sensação de segurança e promovendo a 
integração entre serviços municipais e ações de policiamento preventivo. A aproximação 
simultânea da Prefeitura e da Polícia Militar nas comunidades gera benefícios diretos, como 
maior eficiência na resolução de demandas locais, estímulo à participação popular e 
fortalecimento do vínculo entre moradores e instituições.
Além disso, ações conjuntas contribuem para identificar problemas estruturais, orientar a 
população, prevenir situações de risco e promover melhorias imediatas no ambiente urbano. 
Iniciativas como limpeza de áreas públicas, manutenção da iluminação, atendimento de saúde, 
atividades educativas e serviços sociais, quando realizadas em conjunto com a segurança 
preventiva, resultam em ambientes mais organizados, iluminados e acolhedores, fatores 
reconhecidamente associados à redução da criminalidade.
Ao unir esforços, a Prefeitura e a Polícia Militar ampliam sua capacidade de atuação, fortalecem 
políticas públicas integradas e promovem um atendimento mais humanizado, próximo e eficaz. 
A população passa a sentir-se mais amparada, valorizada e protegida, construindo-se um 
ambiente social mais harmonioso e seguro.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares 26 de novembro de 2025.
Edsrijfl éla Silva
VeUrííbr/MDB
R u a D esem bargador Joaquim Pereira F erreira M endes, 2345 — Jd. E ldorado — D iam an tin o-M T — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br

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