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materia nº 27/2025

Tipo Parecer CESAS
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaRel/Par nº 027/2025 ao PLL nº 056/2025 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a erotização, sexualização e adultização no Município de Diamantino/MT
native_id38136

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-04 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:21:03.438359-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: J-^ i -i /2025 ^ a pr o v a d o ( > r epr o v a do
COMISSÃO DE EDUCa ç ã o , SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Legislativo n° 056/2025 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a 
erotização, sexualização e adultização no Município de Diamantino-MT.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições 
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno.
Da analise: Esta Relatora averiguou que a proposição, foi submetida à douta Comissão de 
Constituição e Justiça; com Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise desde que, 
aprovada a emenda modificativa e redação final ora apresentada, sendo encaminhada a esta Comissão.
A proposição tem por finalidade a proteção da infância e adolescência contra vulnerabilidades é um 
dever constitucional do Município, da família e da sociedade, está alinhado com os objetivos do 
Sistema Único de Assistência Social e das políticas de educação e saúde voltadas para a promoção do 
bem-estar e desenvolvimento saudável dos menores.
Tem respaldo direto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que consagra o 
direito à dignidade, ao respeito, à integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes, 
colocando-os a salvo de qualquer forma de exploração, violência ou tratamento vexatório. A 
erotização precoce é reconhecida por especialistas e órgãos de proteção como uma forma de violação 
de direitos e a criação de uma legislação municipal específica que reforce a necessidade de políticas 
públicas de prevenção, identificação e combate a essas situações é altamente pertinente.
VOTO: Pelo supra exposto, esta Relatora é de Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise, 
e que prossiga na tramitação, discussão e votação em Plenário.
É o relatório,
PARECER N° 27/2025 - RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação, 
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 04 de dezembro de 2025. 
Relator/Presidente: Monnize da Costa Piá ingeroli - Vereadora/União
Vice-Presidente: Gonçalin za - Vereadora/PSD
Membro: Diocelio Antunes Pruci;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br

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