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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DECISÃO PLENÁRIA: J-^ i -i /2025 ^ a pr o v a d o ( > r epr o v a do
COMISSÃO DE EDUCa ç ã o , SAUDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto de Lei Legislativo n° 056/2025 - Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes contra a
erotização, sexualização e adultização no Município de Diamantino-MT.
Autor: Monnize da Costa Dias Zangeroli - Vereadora/União
Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social a opinar sobre todas as proposições
pertinentes a ela conferidas em seu artigo 69, Inciso IV do Regimento Interno.
Da analise: Esta Relatora averiguou que a proposição, foi submetida à douta Comissão de
Constituição e Justiça; com Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise desde que,
aprovada a emenda modificativa e redação final ora apresentada, sendo encaminhada a esta Comissão.
A proposição tem por finalidade a proteção da infância e adolescência contra vulnerabilidades é um
dever constitucional do Município, da família e da sociedade, está alinhado com os objetivos do
Sistema Único de Assistência Social e das políticas de educação e saúde voltadas para a promoção do
bem-estar e desenvolvimento saudável dos menores.
Tem respaldo direto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), que consagra o
direito à dignidade, ao respeito, à integridade física, psíquica e moral das crianças e adolescentes,
colocando-os a salvo de qualquer forma de exploração, violência ou tratamento vexatório. A
erotização precoce é reconhecida por especialistas e órgãos de proteção como uma forma de violação
de direitos e a criação de uma legislação municipal específica que reforce a necessidade de políticas
públicas de prevenção, identificação e combate a essas situações é altamente pertinente.
VOTO: Pelo supra exposto, esta Relatora é de Parecer Favorável à aprovação da matéria em análise,
e que prossiga na tramitação, discussão e votação em Plenário.
É o relatório,
PARECER N° 27/2025 - RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DO RELATOR.
Os membros comungam com o Relatório apresentado pela Relatora e manifesta pela à aprovação,
discussão e votação em Plenário.
Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, 04 de dezembro de 2025.
Relator/Presidente: Monnize da Costa Piá ingeroli - Vereadora/União
Vice-Presidente: Gonçalin za - Vereadora/PSD
Membro: Diocelio Antunes Pruci;
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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