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materia nº 96/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaRel/Par CCJ nº 095/2025 - PLE nº 056/2025 - Dispõe-se sobre a criação e organização das Instâncias municipais do Sistema Nacional de Segurança alimentar e nutricional, no âmbito do município de Diamantino, Estado do Mato Grosso, e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-10 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, segue para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:10:37.195805-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: 1 3 / /2025
Data: l $ / / /2025
0 0 APROVADO ( ) REPROVADO
j! Visto SecF/étário: /
f/mmpim/.
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Executivo n° 56/2025 Dispõe-se sobre a criação e organização das Instâncias 
municipais do Sistema Nacional de Segurança alimentar e nutricional, no âmbito do município de 
Diamantino, Estado do Mato Grosso, e dá outras providencias.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei N° 056/2025 de autoria Francisco Ferreira Mendes
Júnior - Prefeito Municipal, para análise quanto aos seus aspectos de constitucionalidade, 
legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Regimento Interno em seu artigo 69, 
inciso I, da competência da Comissão de Constituição e Justiça.
Na mensagem do Chefe do Poder Executivo a presente proposição tem por finalidade instituir, de 
forma estruturada e articulada, os mecanismos municipais necessários para a implementação das 
políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com as diretrizes do 
SISAN, criado pela Lei Federal n° 11.346/2006. Com a aprovação deste Projeto de Lei, o 
Município de Diamantino passa a contar com instâncias fundamentais para a execução, 
coordenação e monitoramento das ações e promoção do direito humano à alimentação adequada.
Nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal, compete ao Municipio legislar sobre 
interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual no que couber. 
A segurança alimentar e nutricional é matéria de interesse local, regional e nacional, possuindo 
regulamentação própria em nível federal pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional - LOSAN (Lei Federal n° 11.346/2006).
O PLE 056/2025 suplementa a legislação federal e organiza o ente municipal dentro da estrutura 
do SISAN, em conformidade com os artigos 7o e 8o da LOSAN. Portanto, há competência 
adequada, não cria cargos ou despesas diretas significativas; viabiliza adesão e manutenção do 
Municipio no SISAN; organiza fluxos institucionais e melhora a governança pública; não há 
afronta à Lei Orgânica Municipal. Conclui-se pela plena constitucionalidade e legalidade.
O projeto está em consonância com os princípios constitucionais e a Lei Orgânica do Município; 
e atende, formalmente, às normas de técnica legislativa aplicáveis. A ementa é clara e o corpo do 
projeto é estruturado em artigos que dispõem sobre a finalidade, composição e competências.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamaiitino.ml.leg.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
VOTO: Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a prosseguir na tramitação 
legislativa, a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, e posteriormente, ao Plenário, a 
discussão e votação final.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
Projeto de Lei Executivo n° 56/2025 Dispõe-se sobre a criação e organização das Instâncias 
municipais do Sistema Nacional de Segurança alimentar e nutricional, no âmbito do municipio de 
Diamantino, Estado do Mato Grosso, e dá outras providencias.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 096/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de dezembro de 2025.
Membro: Ah
Relatora/Pres Carrasco Mauriz
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
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