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materia nº 97/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaRel/Par nº 097/2025 ao PLL nº 063/2025 Dispõe sobre a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira no município de Diamantino/MT
native_id38139

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-11 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:23:15.952640-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: i 3 / Í Z /2025
Data: L*7 / 1 Z /2025
' £ n.
tO APROVADO ( ) REPROVADO í/MMmy
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Legislativo n° 063/2025 - Dispõe sobre a Semana Municipal de Incentivo à 
Educação Financeira no município de Diamantino/MT.
Autor: Gonçalina da Costa Souza
RELATÓRIO DO RELATOR
I. RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Legislativo n° 063/2025, de autoria da nobre Vereadora Gonçalina da 
Costa Souza, que tem como objetivo instituir a "Semana Municipal de Incentivo à Educação 
Financeira" no âmbito do município de Diamantino/MT.
A proposição visa promover a conscientização sobre a importância do planejamento financeiro, a 
prevenção ao superendividamento e o estímulo à poupança e ao investimento responsável entre os 
munícipes, podendo envolver a rede de ensino e a comunidade em geral. O projeto busca 
fomentar a criação de programas e ações educativas, em colaboração com entidades públicas e 
privadas, durante a semana que for definida pela Lei, alinhando-se a iniciativas similares que 
promovem a educação financeira em diversas esferas.
O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Constituição, Justiça para análise preliminar 
quanto aos seus aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, 
conforme previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
A Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, confere aos Municípios competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local. A promoção da educação, da cidadania e do bem-estar 
social, através de ações de incentivo à educação financeira, insere-se perfeitamente no âmbito do 
interesse local do município de Diamantino/MT.
A matéria em questão não interfere na competência privativa da União ou dos Estados, tratando￾se de um tema suplementar e de organização administrativa local, sem gerar despesas obrigatórias 
de grande vulto ou criar novos órgãos públicos.
O projeto não incorre em vício de iniciativa, pois é de competência concorrente entre o Poder 
Legislativo e o Executivo a proposição de leis que criam semanas temáticas ou campanhas 
educativas, desde que não impliquem em criação de despesas que afetem a organização e o 
funcionamento da administração pública municipal.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.bf
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
DO VOTO: Pelo supra exposto, este Relator é de Parecer Favorável a prosseguir na tramitação 
legislativa, a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, e posteriormente, ao Plenário, a 
discussão e votação final.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 097/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 04 de dezembro de 2025.
Relatora/Presidente. Vereadora Michel&Cristh arrasco Mauriz
ç\
Membro: Alet Rupolo - Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000 2
(65) 3336-1419 - www.dianiantino.int.leg.br

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