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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICÍPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: P ° [ l _) 7 /2 0 2 5
D ata: 0 ° S / X X /2 0 2 5
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.a/m/Fym
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICAT1VA IMPOSITIVA 1/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Alex Rupolo - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação
a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
TRABALHO E CIDADANIA
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0011
20355
CONVÊNIOS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADO
APOIO À AQUISIÇÃO DE ÓRTESES
PELO ROTARY CLUBE DE
DIAMANTINO
S 08.245
3 -
OUTRA/D
ESP/CORR
50 1.500 25.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 25.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 25.000,00
Artigo 2o - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UN1DADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
OPERAÇÕES ESPECIAIS
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSIT1VAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 25.000,00
FISCAL 25.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 25.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos ao Rotary Club de Diamantino,
CNPJ 02.962.619/0001-02, visando contribuir para a manutenção das atividades de empréstimo de
órteses realizadas pela instituição no município. O serviço ofertado beneficia diretamente pessoas
em situação de vulnerabilidade, idosos e pacientes em processo de reabilitação, assegurando
melhores condições de mobilidade, qualidade de vida e inclusão social.
Considerando o relevante papel social desempenhado pelo Rotary Club na disponibilização
e reposição de equipamentos como cadeiras de rodas, andadores, muletas e demais órteses, justificase o apoio financeiro previsto nesta emenda, de modo a garantir a continuidade e ampliação desse
atendimento essencial à população diamantinense.
Vereador/PL
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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