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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 3/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Alex Rupolo - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a
seguinte Emenda lmpositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo 1° - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
00015
10470
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE PARA
MÉDIA E ALTA
S 10.302
4 -
INVEST1ME
NTOS
90 1.500 50.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/ Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 50.000,00
FISCAL 50.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva visa destinar recursos para a aquisição de equipamentos destinados à
implantação de uma Sala Sensorial para atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA). A criação desse espaço especializado é fundamental para ampliar a capacidade da
rede pública de oferecer intervenções adequadas, seguras e baseadas em estímulos sensoriais
controlados, que auxiliam na regulação emocional, no desenvolvimento cognitivo e na melhoria do
comportamento adaptativo dos pacientes.
A demanda crescente de atendimentos relacionados ao TEA no município reforça a necessidade de
estruturação de ambientes terapêuticos adequados, garantindo suporte qualificado às equipes
multiprofíssionais e às famílias. Com a implantação da Sala Sensorial, será possível promover maior
inclusão, autonomia e qualidade de vida para as pessoas com TEA, fortalecendo as ações de cuidado
da rede de saúde e alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa
com Transtorno do Espectro Autista.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
Vereador/PL
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