br-locleg corpus explorer

← Diamantino (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 004/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Alex Rupolo - Justificativa: destinar recursos para o incremento do programa de distribuição de enxoval para gestantes e mães de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade social no município, de R$ 89.189,09
native_id38145

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:46.036264-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O RD EM DO DIA D ECISÃO PLENÁRIA - D ata: ^ 3 / J 2- /2025
Data:/ )°1 A o
0 j / 2 /2025 (X ) APROV A D O ( ) REPRO V AD O
! Visto S ecretário:
PROJETO DE LEI 52/2025 
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 4/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Alex Rupolo - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a 
seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
CIDADANIA
002 FUNDO MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0020
20343
GESTÃO DE BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS
GESTÃO DE BENEFÍCIOS 
EVENTUAIS
S 08.243
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 86.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especi ai s
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 86.189,09
FISCAL 86.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO 
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para o incremento do programa de 
distribuição de enxoval para gestantes e mães de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade 
social no municipio. A iniciativa assegura itens essenciais ao cuidado inicial do bebê, reduz despesas 
familiares no período pós-parto e fortalece ações preventivas de saúde, acompanhamento pré-natal e 
acolhimento matemo-infantil.
Considerando o aumento da demanda, o custo crescente dos itens básicos e a relevância da 
política pública voltada à primeira infância, justifica-se o reforço financeiro ao referido programa. O 
investimento contribuirá para ampliar o número de beneficiárias, garantir continuidade da ação e 
promover dignidade, proteção social e melhores condições de cuidado às crianças e suas famílias.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
A
Vereador/PL

open original →