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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O RD EM DO DIA D ECISÃO PLENÁRIA - D ata: ^ 3 / J 2- /2025
Data:/ )°1 A o
0 j / 2 /2025 (X ) APROV A D O ( ) REPRO V AD O
! Visto S ecretário:
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 4/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Alex Rupolo - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a
seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
002 FUNDO MUNIC DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0020
20343
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
GESTÃO DE BENEFÍCIOS
EVENTUAIS
S 08.243
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 86.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especi ai s
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 86.189,09
FISCAL 86.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para o incremento do programa de
distribuição de enxoval para gestantes e mães de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade
social no municipio. A iniciativa assegura itens essenciais ao cuidado inicial do bebê, reduz despesas
familiares no período pós-parto e fortalece ações preventivas de saúde, acompanhamento pré-natal e
acolhimento matemo-infantil.
Considerando o aumento da demanda, o custo crescente dos itens básicos e a relevância da
política pública voltada à primeira infância, justifica-se o reforço financeiro ao referido programa. O
investimento contribuirá para ampliar o número de beneficiárias, garantir continuidade da ação e
promover dignidade, proteção social e melhores condições de cuidado às crianças e suas famílias.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
A
Vereador/PL
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