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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 0 2 / 1 Z /2 0 2 5
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 5/2025
V
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Alex Rupolo - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a
seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
20357
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A
PACIENTES RENAIS CRÔNICOS
S 10.302
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 70.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 70.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 70.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, confonne abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARI
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 70.000,00
FISCAL 70.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 70.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos para o custeio de auxilio financeiro a
pacientes do município de Diamantino que necessitam se deslocar para Cuiabá para realização de hemodiálise,
garantindo alimentação e condições mínimas de subsistência durante o tratamento.
O apoio financeiro contribui diretamente para assegurar a continuidade do tratamento de saúde,
reduzir o impacto social e econômico sobre os pacientes e suas famílias, e fortalecer a política de atenção à
saúde de alta complexidade do município, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
Vereador/PL
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