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materia nº 5/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 005/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Alex Rupolo - Justificativa: destinar recursos para o custeio de auxílio financeiro a pacientes do município de Diamantino que necessitam se deslocar para Cuiabá para realização de hemodiálise, garantindo alimentação e condições mínimas de subsistência durante o tratamento, de R$ 70.000,00
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:46.282841-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 0 2 / 1 Z /2 0 2 5
D ata: ,
0 3 / A Z . /2 0 2 5 («j A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S e c r e tá r io s
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 5/2025
V
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Alex Rupolo - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação a 
seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
20357
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A 
PACIENTES RENAIS CRÔNICOS
S 10.302
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 70.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 70.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 70.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, confonne abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARI
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0113
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 70.000,00
FISCAL 70.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 70.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos para o custeio de auxilio financeiro a 
pacientes do município de Diamantino que necessitam se deslocar para Cuiabá para realização de hemodiálise, 
garantindo alimentação e condições mínimas de subsistência durante o tratamento.
O apoio financeiro contribui diretamente para assegurar a continuidade do tratamento de saúde, 
reduzir o impacto social e econômico sobre os pacientes e suas famílias, e fortalecer a política de atenção à 
saúde de alta complexidade do município, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde 
(SUS).
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
Vereador/PL

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