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materia nº 7/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 007/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Augusto Borges Casetta - Justificativa: Garantir recursos para a aquisição de um veículo destinado ao CAPS Municipal, considerando a necessidade de aprimorar o atendimento e ampliar as ações realizadas pela equipe de saúde mental., de R$ 186.189,09
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:46.778448-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta: ü ° i 1 L 2 . /2025
D a ta : Q , „ 0 Ú / J 2 , /2025 (òl) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S efcretário: /
t / / /
PROJETO DE LEI 52/2025 / '
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 7/2025
A
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
10343
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE VEICULO, 
AMBULÂNCIA E MICRO ÔNIBUS
S 10.302
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 186.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 186.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
D E S P E S A C A N C E L A D A
ÓRGÃO/UN1DADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PR O G R A M A DE T R A B A LH O
Cód. P r o g r a m a /A ç ã o E s f F u n c io n a l GND M o d F te V a lo r
0003
9 9 9 9 8
O perações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
9 9 .9 9 9
9 - R ESER V A DE 
C O N T IN G Ê N C IA 99 1.500 186.189,09
FISC A L 186.189,09
SE G U R ID A D E SO C IA L 0,00
T O T A L FISC A L + S E G U R ID A D E SO C IA L 186.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem como finalidade garantir recursos para a aquisição de um veículo 
destinado ao CAPS Municipal, considerando a necessidade de aprimorar o atendimento e ampliar as ações 
realizadas pela equipe de saúde mental.
O transporte adequado permite a realização de visitas domiciliares, busca ativa de pacientes em 
situação de vulnerabilidade, participação em atividades terapêuticas externas e deslocamento para consultas e 
serviços complementares.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
Augusto Boiigtó Casetta Ferreira
Veraaor/MDB

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