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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta: ü ° i 1 L 2 . /2025
D a ta : Q , „ 0 Ú / J 2 , /2025 (òl) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S efcretário: /
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PROJETO DE LEI 52/2025 / '
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 7/2025
A
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
10343
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE VEICULO,
AMBULÂNCIA E MICRO ÔNIBUS
S 10.302
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 186.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 186.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
D E S P E S A C A N C E L A D A
ÓRGÃO/UN1DADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PR O G R A M A DE T R A B A LH O
Cód. P r o g r a m a /A ç ã o E s f F u n c io n a l GND M o d F te V a lo r
0003
9 9 9 9 8
O perações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
9 9 .9 9 9
9 - R ESER V A DE
C O N T IN G Ê N C IA 99 1.500 186.189,09
FISC A L 186.189,09
SE G U R ID A D E SO C IA L 0,00
T O T A L FISC A L + S E G U R ID A D E SO C IA L 186.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem como finalidade garantir recursos para a aquisição de um veículo
destinado ao CAPS Municipal, considerando a necessidade de aprimorar o atendimento e ampliar as ações
realizadas pela equipe de saúde mental.
O transporte adequado permite a realização de visitas domiciliares, busca ativa de pacientes em
situação de vulnerabilidade, participação em atividades terapêuticas externas e deslocamento para consultas e
serviços complementares.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
Augusto Boiigtó Casetta Ferreira
Veraaor/MDB
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