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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 008/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Augusto Borges Casetta - Justificativa: destinar recursos ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Diamantino - MT (CONSEG), inscrito no CNPJ 24.507.833/0001-01, para a aquisição de alimentos e refeições a serem destinados ao apoio logístico e operacional das Forças Policiais do município (Polícia Militar – PM e Polícia Civil – PC), de R$ 24.000,00
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:47.027433-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data:<V3/ S 2. /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: OH / J2 /2025
(A) APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATTVA IMPOSITIVA 8/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino paia o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0002
10489
GES TÃO RESPONSÁVEL 
MANUTENÇÃO COM CONVÊNIOS F 04.122
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 24.000,00
FISCAL 24.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 24.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 24.000,00
FISCAL 24.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 24.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos ao Conselho Comunitário de Segurança 
Pública de Diamantino - MT (CONSEG), inscrito no CNPJ 24.507.833/0001-01, para a aquisição de alimentos 
e refeições a serem destinados ao apoio logístico e operacional das Forças Policiais do município (Policia 
Militar - PM e Polícia Civil - PC).
O investimento via CONSEG para a aquisição de alimentos para as forças policiais é uma medida de suporte 
estratégico à Segurança Pública. Ele não apenas cuida do bem-estar dos profissionais, mas assegura a 
continuidade e a eficiência dos serviços de patrulhamento e investigação, beneficiando diretamente toda a 
população de Diamantino com um serviço policial mais robusto e operacionalmente capaz.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025.

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