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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data:<V3/ S 2. /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: OH / J2 /2025
(A) APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATTVA IMPOSITIVA 8/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino paia o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0002
10489
GES TÃO RESPONSÁVEL
MANUTENÇÃO COM CONVÊNIOS F 04.122
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 24.000,00
FISCAL 24.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 24.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 24.000,00
FISCAL 24.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 24.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos ao Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Diamantino - MT (CONSEG), inscrito no CNPJ 24.507.833/0001-01, para a aquisição de alimentos
e refeições a serem destinados ao apoio logístico e operacional das Forças Policiais do município (Policia
Militar - PM e Polícia Civil - PC).
O investimento via CONSEG para a aquisição de alimentos para as forças policiais é uma medida de suporte
estratégico à Segurança Pública. Ele não apenas cuida do bem-estar dos profissionais, mas assegura a
continuidade e a eficiência dos serviços de patrulhamento e investigação, beneficiando diretamente toda a
população de Diamantino com um serviço policial mais robusto e operacionalmente capaz.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025.
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