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materia nº 10/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 010/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Augusto Borges Casetta - Justificativa: destinar recursos orçamentários para apoio financeiro à execução da Atividade Delegada de Segurança Pública, realizada mediante convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar, de R$ 25.000,00
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:47.537427-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data^ 3 / ^ 12025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: <09 / J-2. /2025
P Ó APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 10/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Augusto Borges Casetta Ferreira - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0002
20353
GESTÃO RESPONSÁVEL 
MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE 
DELEGADA
F 06.181
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 25.000,00
FISCAL 25.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCI AL 25.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 25.000,00
FISCAL 25 000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 25.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos orçamentários para apoio financeiro à 
execução da Atividade Delegada de Segurança Pública, realizada mediante convênio firmado entre 
o Município e o Governo do Estado, por intermédio da Polícia Militar.
O repasse tem como objetivo fortalecer as ações de policiamento ostensivo, ampliar a presença de 
efetivo nas ruas e contribuir para a redução de índices de criminalidade, proporcionando maior 
sensação de segurança à população. A Atividade Delegada permite que policiais militares atuem em 
horários extraordinários, reforçando a segurança em áreas estratégicas e atendendo demandas 
específicas do município. Assim, os recursos destinados viabilizarão a continuidade e a ampliação das 
ações de proteção, prevenção e ordem pública, em benefício direto da comunidade.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
Augusto B Casetta Ferreira
V. ir/MDB

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