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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 012/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Diocelio Antunes Pruciano - Justificativa: destinar recursos para o custeio parcial da aquisição de uma cadeira odontológica, de R$ 20.000,00
native_id38154

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:48.024992-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D a ta: / i 2. /2025
D a ta: _
09 / A 2, /2025 4p<J A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/ V isto S e c re tá rio :
PROJETO DE LEI 52/2025 ^
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA ô 7 , /2025
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Diocelio Antunes Pruciano - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
00013
10464
ATENÇÃO BASICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE P/ 
ATENÇÃO BÁSICA
S 10.301
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 20.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 -RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 20.000,00
F IS C A L 20.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustesjiecessários para sua execução.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025,
ciano - UniãoDiocelio Anti
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para o custeio parcial da aquisição
de uma cadeira odontológica, que será adquirida com apoio de emenda parlamentar do Deputado 
Tiago Silva. O equipamento é essencial para fortalecer o atendimento odontológico no município, 
garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e ampliação dos serviços ofertados à 
população.
Considerando o aumento da demanda pelos atendimentos de saúde bucal, a necessidade de 
modernização da estrutura existente e a importância da integração de esforços entre diferentes 
fontes de financiamento público, justifica-se o aporte complementar desta emenda. O investimento 
contribuirá para a melhoria do cuidado preventivo e assistencial, assegurando atendimento mais 
eficiente, seguro e de qualidade aos usuários do sistema público municipal.
- União

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