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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Diocelio Antunes Pruciano - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0007
20249
INFRA ESTRUTURA QUE
TRANSFORMA
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA
REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
F 15.452
4 -
INVEST1ME
NTOS
90 1.500 136.189,09
FISCAL 136.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 136.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 136.189,09
FISCAL 136.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 136.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para o custeio da iluminação pública
na entrada da comunidade de Deciolândia, visando atender uma demanda recorrente dos moradores e
usuários da via. Trata-se de um trecho estratégico de acesso à comunidade, com fluxo diário de
veículos, trabalhadores rurais, transporte escolar e pedestres.
A ausência ou insuficiência de iluminação no local tem gerado transtornos, redução da
visibilidade, aumento do risco de acidentes e sensação de insegurança principalmente no período
noturno. Além disso, a iluminação adequada é um elemento fundamental para a mobilidade segura,
proteção da integridade física das pessoas e fortalecimento do espaço público.
A destinação dos recursos permitirá melhorar a infraestrutura urbana local e garantir condições
mais adequadas de circulação, segurança e bem-estar aos moradores. A medida também contribui para
a valorização da comunidade, incentivo ao fluxo turístico e ao desenvolvimento econômico local,
considerando que Deciolândia é uma importante região produtiva do município.
Diante do exposto, entende-se que a execução desta ação é de interesse público e prioritária,
justificando plenamente a alocação orçamentária por meio desta emenda impositiva.
Dioceli nes Pruciano - União
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