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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 20/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Edson da Silva - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funciona] GND Mod Fte Valor
0015
20295
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
M ANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚD
S 10.302
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
71 1.500 322.378,18
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 322.378,18
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 322.378,18
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 322.378,18
FISCAL 322.378,18
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 322.378,18
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso (CNPJ 07.588.711/0001 -78) para a ampliação dos
atendimentos cirúrgicos eletivos ofertados à população.
O investimento permitirá aumentar a capacidade de realização de procedimentos cirúrgicos
eletivos, reduzindo o tempo de espera dos pacientes e atendendo de forma mais célere as demandas
reprimidas da região. A iniciativa contribuirá para a melhoria do acesso aos serviços de saúde,
garantindo mais eficiência na resposta às necessidades da população e fortalecendo as ações do SUS
voltadas à atenção especializada e à assistência hospitalar.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
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