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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 0 9 / i 2, /2025
D atâ: Q
O D / Í 2 . /2025 (iX) A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 22/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Edson da Silva - MDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita e Fixa
a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0002
10489
GESTÃO RESPONSÁVEL
MANUTENÇÃO COM CONVÊNIOS F 04.122
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 25.000,00
FISCAL 25.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 25.000,00
Artigo 2" - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 25.000,00
FISCAL 25.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 25.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos ao Conselho Comunitário de
Segurança Pública de Diamantino - MT (CONSEG), inscrito no CNPJ 24.507.833/0001-01, para a
aquisição de alimentos e refeições a serem destinados ao apoio logístico e operacional das Forças
Policiais do município (Polícia Militar - PM e Polícia Civil - PC).
O investimento via CONSEG para a aquisição de alimentos para as forças policiais é uma medida de
suporte estratégico à Segurança Pública. Ele não apenas cuida do bem-estar dos profissionais, mas
assegura a continuidade e a eficiência dos serviços de patmlhamento e investigação, beneficiando
diretamente toda a população de Diamantino com um serviço policial mais robusto e operacionalmente
capaz.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
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