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DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Gabinete c amara municipal, df diamantino
Municipal protocolo geral 1527/2025
Data: 05/12/2025-Horário: 16:19
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 58/2025
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N°. L622/2024, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por Lei, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
A ri. 1° O art. 4o da Lei n° 1,622, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal
n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário,
elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto,
atividade ou operação especial, observando-se as seguintes
condições:
I - No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada
no art. 3 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme
inciso 111, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março
de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos
do inciso II, § 12, e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320,
de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso
IV, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado
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Gabinete
Municipal DIAMANTINO
C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso
I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência,
observado o disposto no art. 52, inciso III, da Lei Complementar
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO Assinado de forma digital por
r r n n r i n A M C M P í C C rK A N C ISC U rtn n h lK A FRANCISCO FERREIRA MENDES
FERREIRA MENDES JUNIOB:3978743si53
JUNIOR:397874351 53 Dados: 2025.12.05 14:47:46-0 4 W
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
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DIAMANTINO
C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
Gabinete
Municipal
Mensagem n° 58/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 165, inciso I, da
Constituição Federal de 1988, o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Ordinária n°
1.622/2024, de 09 de dezembro de 2024 e dá outras providências”, com o objetivo de
majorar o limite autorizado para abertura de créditos suplementares no âmbito da Lei
Orçamentária Anual de 2025.
Os créditos suplementares, conforme disposto nos arts. 40, 41 e 43 da Lei n°
4.320/1964, destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias cuja execução se tomou
insuficiente, assegurando a continuidade e a adequada execução das politicas públicas
municipais.
As fontes de recursos utilizadas para abertura dos créditos adicionais
suplementares compreenderão:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, III, da Lei
n° 4.320/1964;
b) superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°, I;
c) excesso de arrecadação, previsto no art. 43, §1°, II.
Registre-se que os créditos suplementares financiados por superávit financeiro e
excesso de arrecadação promovem a ampliação do orçamento vigente, adequando-o à
disponibilidade financeira e ao comportamento real das receitas municipais.
O presente Projeto de Lei visa elevar o limite autorizado no art. 4o da Lei n°
1.622/2024 (LOA/2025) para a abertura de créditos suplementares, fixando-o em 7% da
despesa total prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, possibilitando aos Poderes
Executivo e Legislativo procederem ao reforço de dotações até o montante de R$
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15.453.459,47 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
A autorização revela-se indispensável para a adequada execução orçamentária do
exercício, especialmente para viabilizar os remanejamentos necessários ao pagamento da
folha de pessoal, do 13° salário, férias, encargos sociais e demais despesas obrigatórias
que requerem cobertura orçamentária imediata.
Destaca-se que, por se tratar do primeiro ano da atual gestão, verificou-se um
conjunto de despesas inesperadas e passivos não previstos, tomando o exercício atípico e
exigindo um volume significativamente maior de ajustes e suplementações para assegurar
a continuidade administrativa.
Além disso, os remanejamentos autorizados são essenciais para o adequado
fechamento do exercício financeiro, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a
regularidade fiscal do Município. Ressalte-se, ainda, que a celeridade nos ajustes
orçamentários permanece diretamente condicionada à ampliação do percentual de
suplementação autorizado na LOA.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a governabilidade
e a continuidade das ações administrativas, solicito a apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei em CARÁTER DE URGÊNCIA, contando com a costumeira
colaboração desta Casa Legislativa.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
FERREIRA MENDES JUNIOR39787435153
-UH UU
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