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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a Lei Ordinária nº 1.622/2025, de 09 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
native_id38166

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-12-19 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 1.052/GAB/2025-de 19/12/2025-Encaminha a Lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 038/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 01/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-12-16 Proposição aprovada U Matéria tramitada, segue para as formalidades de praxes
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-12-12 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenaria
2025-12-11 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, com parecer favorável a discussão e votação em Sessão Plenária
2025-12-10 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, EM CARATER DE URGÊNCIA, para analise e emissão de Parecer
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, com leitura em Sessão Plenária.
2025-12-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM CARACTER DE URGÊNCIA, para leitura em Sessão Plenária.
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:14:35.793097-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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POffFiTUft*
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Gabinete c amara municipal, df diamantino
Municipal protocolo geral 1527/2025
Data: 05/12/2025-Horário: 16:19 
Legislativo
PROJETO DE LEI N° 58/2025
ALTERA A LEI ORDINÁRIA N°. L622/2024, DE
09 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O senhor FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, Prefeito Municipal 
de Diamantino, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por Lei, encaminha o seguinte Projeto de Lei:
A ri. 1° O art. 4o da Lei n° 1,622, de 09 de dezembro de 2024, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
"Art. 4o. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal 
n°. 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, 
elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, 
atividade ou operação especial, observando-se as seguintes 
condições:
I - No limite de 32% (trinta e dois por cento) da despesa fixada 
no art. 3 desta lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme 
inciso 111, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos 
do inciso II, § 12, e §§ 32 e 42 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, 
de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso 
IV, § 12 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
II - Para abertura de créditos suplementares à conta de recursos 
provenientes de superávit financeiro, até o limite do total apurado
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal DIAMANTINO
C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do art. 43, §1°, inciso 
I e §2° da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964;
III - Até o limite dos recursos da Reserva de Contingência, 
observado o disposto no art. 52, inciso III, da Lei Complementar 
Federal n° 101, de 04 de maio de 2000."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO Assinado de forma digital por 
r r n n r i n A M C M P í C C rK A N C ISC U rtn n h lK A FRANCISCO FERREIRA MENDES
FERREIRA MENDES JUNIOB:3978743si53
JUNIOR:397874351 53 Dados: 2025.12.05 14:47:46-0 4 W
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
( * )
p b f f r n u » *
DIAMANTINO
C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
Gabinete
Municipal
Mensagem n° 58/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Diamantino
Excelentíssimos (a) Senhores (a) Vereadores (a)
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, para 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do art. 165, inciso I, da 
Constituição Federal de 1988, o incluso Projeto de Lei que “Altera a Lei Ordinária n° 
1.622/2024, de 09 de dezembro de 2024 e dá outras providências”, com o objetivo de 
majorar o limite autorizado para abertura de créditos suplementares no âmbito da Lei 
Orçamentária Anual de 2025.
Os créditos suplementares, conforme disposto nos arts. 40, 41 e 43 da Lei n° 
4.320/1964, destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias cuja execução se tomou 
insuficiente, assegurando a continuidade e a adequada execução das politicas públicas 
municipais.
As fontes de recursos utilizadas para abertura dos créditos adicionais 
suplementares compreenderão:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme art. 43, §1°, III, da Lei 
n° 4.320/1964;
b) superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 43, §1°, I;
c) excesso de arrecadação, previsto no art. 43, §1°, II.
Registre-se que os créditos suplementares financiados por superávit financeiro e 
excesso de arrecadação promovem a ampliação do orçamento vigente, adequando-o à 
disponibilidade financeira e ao comportamento real das receitas municipais.
O presente Projeto de Lei visa elevar o limite autorizado no art. 4o da Lei n° 
1.622/2024 (LOA/2025) para a abertura de créditos suplementares, fixando-o em 7% da 
despesa total prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025, possibilitando aos Poderes 
Executivo e Legislativo procederem ao reforço de dotações até o montante de R$
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
Gabinete
Municipal DIAMANTINO
C o n s t r u i n d o M e l h o r i a s
15.453.459,47 (quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e 
cinquenta e nove reais e quarenta e sete centavos).
A autorização revela-se indispensável para a adequada execução orçamentária do 
exercício, especialmente para viabilizar os remanejamentos necessários ao pagamento da 
folha de pessoal, do 13° salário, férias, encargos sociais e demais despesas obrigatórias 
que requerem cobertura orçamentária imediata.
Destaca-se que, por se tratar do primeiro ano da atual gestão, verificou-se um 
conjunto de despesas inesperadas e passivos não previstos, tomando o exercício atípico e 
exigindo um volume significativamente maior de ajustes e suplementações para assegurar 
a continuidade administrativa.
Além disso, os remanejamentos autorizados são essenciais para o adequado 
fechamento do exercício financeiro, garantindo o cumprimento das obrigações legais e a 
regularidade fiscal do Município. Ressalte-se, ainda, que a celeridade nos ajustes 
orçamentários permanece diretamente condicionada à ampliação do percentual de 
suplementação autorizado na LOA.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a governabilidade 
e a continuidade das ações administrativas, solicito a apreciação e aprovação do presente 
Projeto de Lei em CARÁTER DE URGÊNCIA, contando com a costumeira 
colaboração desta Casa Legislativa.
Diamantino/MT, 05 de dezembro de 2025.
FRANCISCO Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
FERREIRA MENDES JUNIOR39787435153
-UH UU
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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