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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre autorização de cobrança da taxa de coleta de lixo, por meio da fatura de água/esgoto. Altera Dispositivos da Lei Complementar nº 46/2018, e dá outras providências.
native_id38167

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Arquivado U Encerrada a tramitação da matéria -Arquiva-se.
2025-12-19 Proposição transformada em lei U Registra o Ofício 1.052/GAB/2025-de 19/12/2025-Encaminha a Lei
2025-12-16 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 038/2025/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 01/09/2025. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2025-12-16 Proposição aprovada U Matéria tramitada, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-12-12 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2025-12-12 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-12 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para emissão de parecer
2025-12-11 Parecer favorável da comissão Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-10 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, EM CARATER DE URGÊNCIA, para analise e emissão de Parecer
2025-12-09 Proposição apresentada em Plenário U Matéria em tramitação, com leitura em Sessão Plenária.
2025-12-05 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, EM CARACTER DE URGÊNCIA, para leitura em Sessão Plenária.
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:09:54.083254-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0

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texto original #

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(=) CAMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
Nesiea?”
PREFEITURA Municipal Legislativo
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE COBRANÇA
DA TAXA DE COLETA DE LIXO, POR MEIO DA
FATURA DE ÁGUA/ESGOTO, ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº
46/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar na fatura
de consumo de serviços públicos de abastecimento de água, a Taxa de Coleta de Lixo
criada pelo art. 45 e seguintes da Lei Complementar nº 046/2018 — Lei de Taxas, mediante
convênio com a concessionária do serviço público municipal de água e esgoto sanitário.
$ 1º O documento de cobrança mensal da Taxa de Coleta de Lixo na
fatura de consumo de serviço público de abastecimento de água deve destacar
individualmente os valores e os elementos essenciais de cálculos da taxa, tarifas e outros
preços públicos lançados para cada serviço.
$ 2º Inexistindo ligação ativa de água e/ou esgoto sanitário ao imóvel
beneficiado pelo serviço público de coleta de lixo domiciliar, a cobrança da Taxa de
Coleta se Lixo será efetuada diretamente pela Prefeitura Municipal, mediante Documento
de Arrecadação de Tributos Municipais - DAM emitido pela Secretaria Municipal de
Fazenda-SMF.
$3º O valor da Taxa de Coleta de Lixo não adimplido pelo contribuinte
até a data do vencimento, pode ser parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas
e sujeito a incidência de juros, multa e atualização monetária nos termos da Lei
Complementar nº 46/2018.
Art. 2º Pode ser contribuinte da Taxa de Coleta de Lixo, a pessoa que,
não sendo o proprietário, detentor do domínio útil ou possuidor, esteja ocupando o imóvel
beneficiado pelo serviço de coleta de lixo, desde que identificado pelo proprietário ou
pela Prefeitura no Cadastro Fiscal do Município. (NR)
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PROTOCOLO GERAL 1526/2025
Data: 05/12/2025 - Horário: 16:17
&
PREFEITURA nici a
DIAMANTINO mer
CONSTRUINDO MELHORIAS
$ 1º A alteração do Cadastro Fiscal, conforme previsto no parágrafo
anterior, será utilizada para o lançamento da Taxa no mês seguinte ao da alteração
cadastral.”
Art. 3º A Taxa de Coleta de Lixo tem como base de cálculo o custo do
serviço de coleta realizado no período de janeiro a dezembro do ano anterior ao da
cobrança, definidos no anexo da Lei Complementar nº 46/2018.
$ 1º O lançamento e a forma de recolhimento da Taxa de Coleta de Lixo
serão regulamentados por Decreto do Executivo Municipal.
P
Art. 4º Considera-se ocorrido o fato gerador da Taxa de Coleta de Lixo
o último dia de cada mês, devendo ser cobrada, mensalmente, a partir do primeiro dia do
mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme definido em regulamento. (NR)
Art. 5º Ficam revogadas as disposições contrárias da Lei
Complementar nº 46/2018.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Diamantino/MT, 04 de dezembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA assinado de forma digital por
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.12.05 14:56:12 -0400'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287. - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000
PREFEITURA unicipa
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 09/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
-URGENTE-
Estamos encaminhando a essa Insigne Casa de Leis, para que seja devidamente apreciado
por essa nobre edilidade, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o Projeto de Lei em anexo
que autoriza a cobrança da taxa de coleta de lixo por meio das concessionárias de serviço
público, com o objetivo de incentivar e incremental a arrecadação taxa da coleta de lixo,
no município de Diamantino.
A proposição que ora se apresenta para a Douta apreciação desta Casa de Leis visa
diminuir a inadimplência da taxa, ocasião que a Lei Federal n. 14.026/2020 autoriza tal
situação.
Vale ressaltar que a criação de leis com a modalidade supracitada da taxa de coleta de
lixo vem se tornando comum em vários municípios brasileiros, daí a importância que
entendemos instituir tal modalidade de cobrança.
Assim, na busca por medidas com a finalidade precípua de manter sua arrecadação em
patamar satisfatório para integral atendimento das necessidades básicas dos serviços
postos á disposição da sociedade, e ainda, no desenvolvimento por soluções alternativas
que não venham onerar o contribuinte, mais que incentivem à educação fiscal do
município.
Diamantino/MT, 04 de novembro de 2025.
FRANCISCO FERREIRA | Assinado de forma digital por
FRANCISCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
JUNIOR:39787435153 Dados: 2025.12.05 14:56:23 -04'00'
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
(65) 3336-6400 | www.diamantino.mt.gov.br
Rua Desemb. Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2287 - Jardim Eldorado,
Diamantino - MT, 78400-000

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