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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: O 8 / J- 2. /2025
D ata: r\ . n 0 9 / 1 2 - /2 0 2 5 (C*Ó A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 24/2025
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Eraldes Catarino de Campos - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
paia a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino paia o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
ÓRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
20295
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNIC1PAL DE SAÚD
S 10.302
3 -
O U TRA/DE
SP/CORR
71 1 .5 0 0 3 2 2 .3 7 8 ,1 8
FISCAL 0 ,0 0
SEGURIDADE SOCIAL 322.378,18
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 322.378,18
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
Ó RG Ã O /U N ID A D E: 10/001 S E C . M U N . F A Z E N D A / G A B IN E T E D O S E C R E T A R IO
PRO GRAM A DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional G N D Mod Fte Valor
0003
99998
O perações Especiais
P R O V IS Ã O P A R A E M E N D A S
P A R L A M E N T A R E S
IM P O S 1T IV A S
F
99.999
9 - R E S E R V A D E
C O N T IN G Ê N C IA 99 1 .5 0 0 3 2 2 .3 7 8 ,1 8
FISCAL 322.378,18
SEGURIDADE SOCIAL 0 ,0 0
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 322.378,18
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidai esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso (CNPJ 07.588.711/0001-78) para a ampliação dos
atendimentos cirúrgicos eletivos ofertados à população.
O investimento permitirá aumentar a capacidade de realização de procedimentos cirúrgicos
eletivos, reduzindo o tempo de espera dos pacientes e atendendo de forma mais célere as demandas
reprimidas da região. A iniciativa contribuirá para a melhoria do acesso aos serviços de saúde,
garantindo mais eficiência na resposta às necessidades da população e fortalecendo as ações do SUS
voltadas à atenção especializada e à assistência hospitalar.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
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