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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data:
0^1 dl /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: I i '1 /2025
(iX) APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário:
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 25/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Gonçalina da Costa Souza - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
Ó RGÃO/UN1D A DE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUN1C DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
10343
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
AQUISIÇÃO DE VEICULO,
AMBULÂNCIA E MICRO ÔNIBUS
S 10.302
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 86.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 86.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 86.000,00
FISCAL 86.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para a aquisição de um veiculo destinado ao
atendimento das demandas de saúde na Comunidade do Bairro Bom Jesus. A medida visa
fortalecer o transporte de pacientes, realização de visitas domiciliares, apoio às ações da Estratégia de
Saúde da Família e melhoria da logística para exames, consultas e atendimentos especializados.
Considerando o aumento da demanda por atendimentos e a necessidade de garantir mobilidade
adequada para os serviços públicos de saúde, justifica-se o investimento proposto. A aquisição do
veículo representa melhoria direta na qualidade e na eficiência do atendimento, beneficiando usuários
e profissionais e contribuindo para maior equidade no acesso aos serviços de saúde.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025
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