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materia nº 26/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 026/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Gonçalina da Costa Souza - Justificativa: destinar recursos ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso (CNPJ 07.588.711/0001-78) para a aquisição de serviços diagnósticos voltados à identificação e avaliação de transtornos do espectro autista, de R$ 50.189,09
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:51.643637-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data:
0 ^ 1 I Ç /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: 0 3 / J % /2025
(<^) APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 26/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Gonçalina da Costa Souza - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
20295
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚD
S 10.302
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
71 1.500 50.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 50.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50 189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003 Operações Especiais
99998
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 50.189,09
FISCAL 50.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 50.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos ao Consórcio Intermunicipal de 
Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso (CNPJ 07.588.711/0001-78) para a aquisição de 
serviços diagnósticos voltados à identificação e avaliação de transtornos do espectro autista.
O investimento permitirá agilizar o diagnóstico precoce, garantindo atendimento 
especializado e contínuo às crianças e adolescentes da região, promovendo inclusão social, 
acompanhamento terapêutico adequado e melhoria na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias, 
em conformidade com as políticas públicas de saúde e atenção especializada do SUS.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025.

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