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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 27/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Gonçalina da Costa Souza - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0002
20354
GESTÃO RESPONSÁVEL
APOIO À AGRICULTURA
FAMILIAR E SUSTENTÁVEL
F 20.608
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 30.00,00
FISCAL 30.00,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 30.00,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 30.00,00
FISCAL 30.00,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 30.00,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva destina R$ 30,000,00 à Associação dos Mini e Pequenos Produtores do
Corrego Grande, inscrita no CNPJ 02.462.412/0001-79, para a realização de reforma na sede da
associação.
O investimento contribuirá para melhorar a infraestrutura e as condições de uso do espaço, tomando-o
mais adequado para a realização de reuniões, cursos, armazenamento e apoio logístico às atividades da
associação. A reforma da sede é fundamental para o fortalecimento institucional da entidade e para a
melhoria da qualidade do atendimento aos seus membros, promovendo o desenvolvimento social e a
organização da comunidade.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
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