texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
Data: J'J> / -1 /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: ú / J C /2025
(X ) APROVADO ( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 28/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Gonçalina da Costa Souza - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
003 CONSELHO TUTELAR
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0002
20186
GESTÃO RESPONSÁVEL
CONSELHO TUTELAR. S 08.244
4 -
INVETIME
NTOS
50 1.500 80.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 80.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 80.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UN1DADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 80.000,00
FISCAL 80.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 80.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“ Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos para a aquisição de um
veículo novo e adequado para o Conselho Tutelar deste município. O Conselho Tutelar é um
órgão essencial e permanente do Sistema de Garantia de Direitos, encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme previsto no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA - Lei n° 8.069/90).
A natureza do trabalho do Conselho exige pronta resposta e mobilidade constante. A garantia
da segurança e do bem-estar de crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de
direitos depende diretamente da capacidade de deslocamento dos conselheiros tutelares.
Diamantino/MT, 1 de dezembro de 2025.
open original →