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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 33/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo 1“ - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/U NI D ADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0011
20356
CONVÊNIOS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIV ADO
Contribuição a Iniciativas de Proteção e
Apoio à Criança
S 08.243
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 46.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 46.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 46.189,09
Artigo 2° - Paia atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UN1DADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/ Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especi ai s
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 46.189,09
FISCAL 46.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 46.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva tem por finalidade destinar recursos à Primeira Igreja Batista de
Diamantino, inscrita no CNPJ 01.375.419/0001-90, para a execução de projetos sociais voltados ao
desenvolvimento integral de crianças em situação de vulnerabilidade, em conformidade com a ação
orçamentária “Contribuição a Iniciativas de Proteção e Apoio à Criança”.
A instituição mantém, de fonna contínua, programas socioeducativos que contemplam
atividades de convivência, fortalecimento de vínculos e foimação cidadã. Entre as ações
desenvolvidas, destacam-se os projetos de musicalização infantil, que incluem aulas de instrumentos,
canto coral e práticas coletivas que favorecem a socialização, a disciplina, a autoestima e o
desenvolvimento cognitivo. Tais iniciativas têm demonstrado resultados positivos no estímulo a
habilidades socioemocionais, na prevenção de situações de risco e na promoção do protagonismo
infantojuvenil.
A alocação do recurso permitirá ampliar o atendimento, adquirir instrumentos e materiais
pedagógicos, melhorar a infraestrutura utilizada pelas crianças e apoiar a capacitação de voluntários e
monitores, garantindo qualidade e continuidade às atividades oferecidas. Além disso, o apoio
financeiro reforça ações complementares às políticas públicas municipais de proteção à infância,
contribuindo para a redução da vulnerabilidade social e para a construção de oportunidades de
desenvolvimento.
Diante da relevância comunitária da entidade, do impacto social comprovado de suas
iniciativas e da plena adequação do projeto à ação orçamentária “Contribuição a Iniciativas de
Proteção e Apoio à Criança”, justifica-se a destinação dos recursos por meio desta emenda impositiva,
assegurando atendimento humanizado, inclusivo e transformador às crianças beneficiadas.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
Vereadora/União
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