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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 0*3/32 /2 0 2 5
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 35/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUN1C DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funciona] GND Mod Fte Valor
00013
10464
ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE P/
ATENÇÃO BÁSICA
S 10.301
4 -
1NVESTIME
NTOS
90 1.500 66.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 66.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 66.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. M U N . FA Z E N D A / G A B IN E T E D O SEC R ETA R IO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PR O V ISÃ O PA R A EM EN D A S
PA R LA M EN TA R ES
IM PO SITIV A S
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 66.189,09
FISCAL 66.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 66.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva destina recursos para a aquisição de 10 aparelhos de Laserterapia -
Therapy EC, a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde. Esses equipamentos são essenciais
para ampliar e qualificar os tratamentos na Atenção Básica, auxiliando na redução de dores,
inflamações e no aceleramento de processos de cicatrização.
A incorporação da laserterapia melhora a resolutividade das equipes, oferece tratamento mais
humanizado e reduz a necessidade de encaminhamentos especializados, beneficiando diretamente a
população atendida
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025
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