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materia nº 35/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 035/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pela Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz - Justificativa: destina recursos para a aquisição de 10 aparelhos de Laserterapia – Therapy EC, a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde. Esses equipamentos são essenciais para ampliar e qualificar os tratamentos na Atenção Básica, auxiliando na redução de dores, inflamações e no aceleramento de processos de cicatrização. R$ 66.189,09
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:53.909086-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: 0*3/32 /2 0 2 5
D ata: r y
0*31 1 /2 0 2 5 (w ó A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
V isto S ecretá rio : ,
000///////
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 35/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Michele Cristina Carrasco Mauriz - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUN1C DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funciona] GND Mod Fte Valor
00013
10464
ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAL PERMANENTE P/ 
ATENÇÃO BÁSICA
S 10.301
4 -
1NVESTIME
NTOS
90 1.500 66.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 66.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 66.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. M U N . FA Z E N D A / G A B IN E T E D O SEC R ETA R IO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PR O V ISÃ O PA R A EM EN D A S
PA R LA M EN TA R ES
IM PO SITIV A S
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 66.189,09
FISCAL 66.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 66.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva destina recursos para a aquisição de 10 aparelhos de Laserterapia -
Therapy EC, a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde. Esses equipamentos são essenciais 
para ampliar e qualificar os tratamentos na Atenção Básica, auxiliando na redução de dores, 
inflamações e no aceleramento de processos de cicatrização.
A incorporação da laserterapia melhora a resolutividade das equipes, oferece tratamento mais 
humanizado e reduz a necessidade de encaminhamentos especializados, beneficiando diretamente a 
população atendida
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025

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