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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: P ^ / /2025
"■ “ Í A J 2 . /M IS APROVADO ( ) REPROVADO
/ Visto Secretário: /
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 45/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Monnize Dias da Costa Zangerolli - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E
CIDADANIA
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Açào Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0011
20181
CONVÊNIOS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRTVADO
MANUTENÇÃO COM O CONVÊNIO
À APOIO AOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
S 08.245
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 30.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 30.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 30.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/ Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
1MPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 30.000,00
FISCAL 30.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 30.000,00
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pelo aumento do repasse de recursos à APAE Diamantino,
CNPJ: 15.061.765/0001-09, com o objetivo de fortalecer e ampliar suas atividades voltadas à
educação, assistência e inclusão de pessoas com deficiência. O incremento financeiro permitirá
custear de forma mais adequada programas pedagógicos, terapêuticos e socioassistenciais, além de
garantir a manutenção da inífaestrutura e aquisição de equipamentos essenciais ao atendimento de
qualidade.
Dessa forma, a emenda contribui para a promoção da dignidade, autonomia e
desenvolvimento integral das pessoas atendidas, reforçando o importante papel social da instituição
na comunidade.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 2025 g ub
D o cu m ento assin a d o d igjtalm ente
MONN1ZE DA CO STA DIAS ZAN G ER O U
Data: 09/12/2O2S 08:32:33-0300
V erifiq ue em https://validar.iti.gov.br
Monnize Dias da Costa Zangerolli - União
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