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materia nº 46/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 046/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pela Vereadora Monnize da Costa Dias Zangeroli - Justificativa: de destinação de recursos à Pastoral da Criança - 00.975.471/0001-15, com o objetivo de apoiar suas ações voltadas à promoção da saúde, nutrição, educação e bem-estar de crianças em situação de vulnerabilidade social. R$ 40.000,00
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:56.614169-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Monnize Dias da Costa Zangerolli - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima 
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRABALHO E 
CIDADANIA
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0011
20356
CONVÊNIOS E PARCERIAS 
PÚBLICO-PRIVADO
Contribuição a Iniciativas de Proteção e 
Apoio à Criança
S 08.243
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 40.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 40.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 40.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESF.RVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 40.000,00
FISCAL 40.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 40.000,00
Art. 3“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela necessidade de destinação de recursos à Pastoral da 
Criança - 00.975.471/0001-15, com o objetivo de apoiar suas ações voltadas à promoção da saúde, 
nutrição, educação e bem-estar de crianças em situação de vulnerabilidade social. O repasse permitirá 
custear programas de acompanhamento nutricional, desenvolvimento infantil, atividades educativas e 
ações de prevenção à saúde, garantindo atendimento de qualidade e continuidade das atividades da 
instituição.
Dessa forma, a emenda contribui para a promoção da qualidade de vida das crianças 
atendidas e fortalece o trabalho social essencial realizado pela Pastoral da Criança em benefício da 
comunidade.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 202 g vb
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 09/12/2025 08:33:42-0300 
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Monnize Dias da Costa Zangcrolli
Vereadora/União

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