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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Monnize Dias da Costa Zangerolli - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TRABALHO E
CIDADANIA
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0011
20356
CONVÊNIOS E PARCERIAS
PÚBLICO-PRIVADO
Contribuição a Iniciativas de Proteção e
Apoio à Criança
S 08.243
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
50 1.500 40.000,00
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 40.000,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 40.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESF.RVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 40.000,00
FISCAL 40.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 40.000,00
Art. 3“ - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente proposição justifica-se pela necessidade de destinação de recursos à Pastoral da
Criança - 00.975.471/0001-15, com o objetivo de apoiar suas ações voltadas à promoção da saúde,
nutrição, educação e bem-estar de crianças em situação de vulnerabilidade social. O repasse permitirá
custear programas de acompanhamento nutricional, desenvolvimento infantil, atividades educativas e
ações de prevenção à saúde, garantindo atendimento de qualidade e continuidade das atividades da
instituição.
Dessa forma, a emenda contribui para a promoção da qualidade de vida das crianças
atendidas e fortalece o trabalho social essencial realizado pela Pastoral da Criança em benefício da
comunidade.
Diamantino/MT, 01 de dezembro de 202 g vb
Documento assinado digitalmente
MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROLI
Data: 09/12/2025 08:33:42-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Monnize Dias da Costa Zangcrolli
Vereadora/União
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