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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: O H, / I P . /2025
Da‘0^/ 15. /2025 Q Q A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
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PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOS1TIVA 48/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Monnize Dias da Costa Zangerolli - União, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo 1 “ - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
001 GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0007
20348
INFRA ESTRUTURA QUE
TRANSFORMA
INFRAESTRUTURA URBANA PARA
MOBILIDADE E LAZER
F 15.122
4 -
INVESTIME
NTOS
90 1.500 20.000,00
FISCAL 20.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 20.000,00
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
1MPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 20.000,00
FISCAL 20.000,00
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FTSCAL + SEGURTDADE SOCIAL 20.000,00
A rt. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A destinação de recursos para a implantação da cobertura da Academia da Terceira Idade (ATI)
da comunidade do Posto Gil justifíca-se pela necessidade de garantir condições adequadas, seguras
e acessíveis para a prática de atividades físicas por toda a população, incluindo idosos, adultos, jovens
e crianças que utilizam o espaço diariamente. A falta de cobertura limita o uso dos equipamentos,
especialmente em períodos de sol intenso ou chuvas, prejudicando a continuidade das atividades e
reduzindo os benefícios à saúde e ao bem-estar dos moradores. Considerando que a prática regular de
exercícios é fundamental para a prevenção de doenças, promoção da qualidade de vida e
fortalecimento dos vínculos sociais, toma-se essencial oferecer um ambiente protegido e apropriado.
Com a instalação da cobertura, a ATI poderá ser utilizada de forma plena durante todo o ano,
possibilitando a ampliação das atividades orientadas, encontros comunitários e ações de promoção da
saúde e lazer desenvolvidos. A melhoria contribui diretamente para o fortalecimento das políticas
públicas voltadas ao bem-estar coletivo, estimulando hábitos saudáveis e ampliando o acesso a
espaços públicos de convivência. Dessa forma, a emenda impositiva atende ao interesse público ao
garantir um espaço mais seguro, confortável e inclusivo para toda a comunidade do Posto Gil.
Diamantino, 01 de dezembro de 2025
Documento assinado digjtalmente
f f U MONNIZE DA COSTA DIAS ZANGEROU
y V J k J Data: 09/12/202S 08:36:28-0300
Verifique em https://varfidar.ib.gov.br
Monnize Dias da Costa Zangerolli
V ereadora/U nião
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