texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / J £ /2 0 2 5
D ata: q
(00/ 12, /2025 f O A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/j V isto S ecretá rio :
/
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 50/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Ranielli Patrick Arruda Lima - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
ÓRGÃO/UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0015
20295
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚD
S 10.302
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
71 1.500 186.189,09
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 186.189,09
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186 189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 186.189,09
FISCAL 186.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 186.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade destinar recursos ao Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região Centro-Norte de Mato Grosso (CNPJ 07.588.711/0001-78) para a aquisição de
serviços diagnósticos voltados à identificação e avaliação de transtornos do espectro autista.
O investimento permitirá agilizar o diagnóstico precoce, garantindo atendimento
especializado e contínuo às crianças e adolescentes da região, promovendo inclusão social,
acompanhamento terapêutico adequado e melhoria na qualidade de vida dos pacientes e suas famílias,
em conformidade com as políticas públicas de saúde e atenção especializada do SUS.
Diamantino/MT, 01 de dezembro di
Vereador/PL
open original →