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materia nº 52/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaEmenda Modificativa Impositiva Individual nº 052/2025 - ao PLE nº 052/2025, apresentada pelo Vereador Wilson Pentecoste dos Santos - Justificativa: destinar recursos para a implementação de projetos de instrução desportiva na comunidade, promovendo o acesso de crianças, adolescentes e jovens às práticas esportivas e incentivando hábitos de vida saudável, disciplina e integração social. R$ 86.189,09
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Proposição transformada em lei F Matéria em tramitada no Poder Executivo - encaminhada pelo OF nº 1052/2025/GAB
2025-12-10 Aguardando sanção governamental U OF nº 052/2025/DP - Matéria aprovada em Sessão Plenária, juntado ao Projeto de Lei nº 052/2025 - LOA/2026 com tramitação ao Poder Executivo para sanção governamental - Art. 40. §1°(prazo de 15 dias uteis).
2025-12-09 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, juntada ao Projeto de Lei Executivo nº 052/2025, aprovadas, segue para as formalidades de praxes.
2025-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação com Parecer Favorável, a discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, analise no Projeto de Lei n 052/2025 - LOA/2026 com registro de audiência pública realizada no dia 03/11/025 a apresentação das Emendas Parlamentares Impositivas Individuais, parecer favorável, segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2025-12-05 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, juntada ao processo Legislativo segue para analise emissão de Parecer
2025-12-05 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria em tramitação, para juntada ao processo Legislativo com encaminhamento para analise da Comissão de Finanças e Orçamento

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T10:00:58.151251-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M D O D IA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / 3 2 /2 0 2 5
0 ^/ 1 L /2 0 2 5 G O A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
/ V isto S e c r e tá r io ;
iââmm/
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 52/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Wilson Pentescoste dos Santos - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
paia a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita 
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino paia o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UNIDADE: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
002 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0006
10480
ESPORTE PARA VIVER MELHOR 
APOIO E FOMENTO AO 
DESENVOLVIMENTO DE
PROJETOS ESPORTIVOS E DE L
F 27.812
3 -
OUTRA/DE
SP/CORR
90 1.500 86.189,09
FISCAL 86.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UN1DADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiais
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 99 1.500 86.189,09
FISCAL 86.189,09
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 86.189,09
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária 
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo destinar recursos para a implementação de projetos de 
instrução desportiva na comunidade, promovendo o acesso de crianças, adolescentes e jovens às 
práticas esportivas e incentivando hábitos de vida saudável, disciplina e integração social.
O investimento em atividades esportivas contribui diretamente para a formação cidadã, o 
combate à vulnerabilidade social e o fortalecimento do convívio comunitário, alinhando-se às políticas 
públicas de esporte, lazer e inclusão social do município.

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