texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA
3 2 /2025
DECISÃO PLENÁRIA - Data: / 32 /2025
( j Ü a p r o v a d o
Visto Secretário:
( ) REPROVADO
PROJETO DE LEI 52/2025
EMENDA MODIFICATIVA IMPOSITIVA 53/2025
À
Comissão de Finanças e Orçamento
O vereador Wilson Pentescoste dos Santos - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação a seguinte Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei n° 52/2025, que Estima a Receita
e Fixa a Despesa do Município de Diamantino para o Exercício Financeiro de 2026.
Artigo Io - Fica aditado ao Projeto de Lei n° 52/2025, Lei Orçamentária Anual 2025, conforme abaixo:
DESPESA ACRESCIDA
ÓRGÃO/UN1DADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNIC DE SAUDE
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
00013
10464
ATENÇÃO BÁSICA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE P/
ATENÇÃO BÁSICA
S 10.301
4 -
1N VESTI ME
NTOS
90 1.500 92.594,54
FISCAL 0,00
SEGURIDADE SOCIAL 92.594,54
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 92.594,54
Artigo 2° - Para atender a presente Emenda Aditiva, far-se-á a utilização de recursos, conforme abaixo.
DESPESA CANCELADA
ÓRGÃO/UNIDADE: 10/001 SEC. MUN. FAZENDA / GABINETE DO SECRETARIO
PROGRAMA DE TRABALHO
Cód. Programa/Ação Esf Funcional GND Mod Fte Valor
0003
99998
Operações Especiai s
PROVISÃO PARA EMENDAS
PARLAMENTARES
IMPOSITIVAS
F
99.999 9 - RESERVA DE
CONTINGÊNCIA 99 1.500 92.594,54
FISCAL 92.594,54
SEGURIDADE SOCIAL 0,00
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 92.594,54
Art. 3o - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a consolidar esta Emenda junto à Lei Orçamentária
Anual e às demais leis orçamentárias, realizando os ajustes necessários para sua execução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para a aquisição de equipamentos e móveis
destinados à Atenção Básica em saúde, visando melhorar as condições de atendimento e a
infraestmtura das unidades que compõem esse nível de atenção no município. A medida contribuirá
para fortalecer os serviços ofertados à população, garantindo maior eficiência, conforto e segurança no
atendimento realizado pelas equipes de saúde.
Considerando a necessidade de modernização de mobiliário, reposição de equipamentos desgastados
pelo uso contínuo e adequação dos ambientes às normas sanitárias e assistenciais vigentes, justifica-se
o investimento proposto. A aquisição dos itens contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade do
serviço prestado, otimizando o trabalho das equipes multiprofissionais e proporcionando melhores
condições de acolhimento e cuidado aos usuários do sistema público de saúde.
Diamantino/MT, 01 de dezembro di
Vereador/PL
open original →