PREFEITURA
DIAMANTINO
C O N STR U IN D O MELHORIAS
CAMARA MUNlCIPALDfc DIAMANTINO
G ab inete protocolo geral 1534/2025
Municipal ^a,a: *1/12/2025 - Horário: 14:18
Legislativo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2025
Dispõe sobre a criação de cargos que passam a integrar a
Lei Complementar n° 42 de 17 de novembro de 2017 e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por lei, f^ js á fl^ ^ ftíi^ T ^ íffra ra Municipal de Diamantino aprovou, e
ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:
novembro
L Í Art. 1o O art. 2o da Lei Complementar n° 4
' i \ '
. ' ■ ■ - r , - . v t* . V
42 de 17 de
de 2017, passa a vigorar conforme abaixo:
/ V '4 í A 1
"Art. 2o - Ficam criadas 30 (trinta) vagas temporárias de Agente de Inspeção
» . m . ■ . i Hl
S a n 1 e 08 (oito) vagas temporárias de Médico Veterinário de Inspeção
Sanitária, cujas atribuições, requisitos, vencimentos base e carga horária, fazem
parte do Anexo Único. ”
n° 42 de 17 de novemb
Veterinário de Insp
Fica alterado o anexo úni< / ad ãÍu tK K ’ Art 2 ^ j j \s c \
17, para fins constar o número de v;
^ \ T . . ■ ^ e abaixo: X & S
s r \ t v
P i m 0 $\
ò S
ementar
Médico
Cargo Qtd Atribuições Requisito Vencimento Carga
base Horária
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ip.
Gabinete
Municipal PREFEITURA
DIAMANTINO
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Médico
Veterinário
de inspeção
sanitária
08 Fazer cumprir a legislação
sanitária específica em
frigoríficos, matadouros e em
indústrias e comércio de
produtos de origem animal;
Realizar o controle das
condições higiênicas, sanitárias
e tecnológicas, de produção,
manipulação, beneficiamento,
armazenamento e transporte de
produtos de origem animal e
seus derivados;
Efetuar o controle de qualidade e
das condições técnico-sanitárias
dos estabelecimentos onde
Medicina
Veterinária
com
registro
ativo no
conselho
de classe
í í.
R$
6.812,71
40
horas
A#*,
4 j
Realizar exames
microbiolóç
físico-q
dos carac
matéria-p
quando necessário;
Realizar inspeção ant
post-mortem;
Verificar os programas de
autocontrole, incluindo:
1. Manutenção das
instalações e equipamentos
industriais;
2. Vestiários e sanitários;
3. Iluminação;
4. Ventilação;
5. Água de abastecimento;
6. Águas residuais;
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Gabinete
Municipal
entos de controle de
do Programa
íe Controle (APPCC);
istes microbiológicos;
Art. 3o As demais disposições perrn
Art. 4o A presente lei compli
ladas as disposições em contrário.
FRANCISO
Prefeito Municipal
7. Controle integrado de
pragas;
8. Limpeza e sanitização
(PPHO);
9. Higiene, hábitos
higiênicos e saúde dos
operários;
10. Procedimentos sanitários
das operações;
11. Controle de matériaprima, ingredientes e material
de embalagem;
12. Controle de
temperaturas; <Gs^S^xrqPcP:Í
13. Calibracão e aferição de
JUNIOR
teradas.
vigor após
a sua
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_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ i_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Gabinete
Municipal PREFEITURA
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C o n s t r u in d o M e l h o r ia s
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 10/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares,
Encaminho à apreciação dessa Câmara Municipal, o projeto de lei
Complementar em anexo que Dispõe sobre a criação de cargos que passam a integrar
a Lei Complementar n° 42 de 17 de novembro de 2017 e dá outras providências.
1 c4 - i V a y / i
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade alterar a Lei
Complementar n° 42, de 17 de novembro de 2017, para criar 06 (seis) novas vagas para o
cargo de Médico Veterinário, ampliando o quadro de pessoal previsto na legislação À J I Jh mL 1
vigente, que tem por finalidade autorizar a contratação de mão de obra de natureza
temporária para suprir necessidades excepcionais e emergenciais da Administração idai
Pública, especificamente no âmbito das atividades de inspeção sanitária de produtos de
origei I iqgTTTn
/A D a Ãí
A necess presente medida decorre do ^
io e o Ministério da AiTécnica celebrado entre
^ .., ..tTI,.:r:1... .
Abastecimento (MAPA), que estabelece obrigações relacionadas
certificação e controle s
federal e das diretrizes do Sis
\4T
jeração
Pecuária e
íspeção, fiscalização,
produtos de origem animal, nos termos da legislação
i i r
rasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Para atender adequadamente às exigências técnicas e operacionais
pactuadas no referido acordo, é imprescindível que o Município disponha de equipes
profissionais habilitadas, com capacidade de atuação imediata em estabelecimentos
registrados ou em processo de habilitação, garantindo o cumprimento das normas
sanitárias, a rastreabilidade dos produtos, o monitoramento de boas práticas de fabricação
e a proteção da saúde coletiva.
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Gabinete
M unicipal
Entretanto, o atual quadro de servidores permanentes não possui número
suficiente de profissionais para atender a estas demandas crescentes, especialmente
diante da ampliação de estabelecimentos agroindustriais, do aumento da produção local e
da necessidade de fortalecer as ações de inspeção para assegurar a qualidade e a
segurança dos alimentos de origem animal.
ionamentí é lm» m* 1 tgular funcionamento dos serviços.
* \ / r * * S 1 I ~~“S S / ; I
iante do exposto, e considerando a relevância do tema, <
essidade imediata de adequação da e s tr|itu ^ é e i inspeç }ê
itemos o presente Projeto de Lei Complementar A preciação
intes em sua aprovação. J | ]
o - MT, 11 de dezembro de 2025.
A contratação temporária dos profissionais ora propostos constitui medida
legítima, revestida de interesse público relevante e amparada pelas hipóteses previstas na
O if^Títeipal responda com agilidade às
‘ irnàndas do setor produtivo, sem
legislação, permitindo que a
exigências do Acordo de Cooperação Téci
comprometer o re
público e a
municipal, s
Legislativa, con
o interesse
ão sanitária
desta Casa
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ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ 03.648.540/0001-74
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar n°. 101/2000)
APRESENTAÇÃO
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são exigidos
pela Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte da administração, de
forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando sempre a disponibilidade
orçamentária e financeira para tal, em especial para as despesas de caráter continuado cuja
realização de ação e a obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para a sua
execução por um período superior a dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figura-se as despesas oriundas dos
gastos com pessoal, as quais deverão serem lastreadas com o devido impacto orçamentáriofmanceiro nos termos da Lei. I.
I. ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o
mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão
somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam
das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os
procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano
Plurianual (PPA 2022-2025), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 1.621/2024) e a Lei
Orçamentária Anual (Lei 1,622/2024/LOA), como prazos, condições, metas, e restrições
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
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1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária n°. 1.622/2024, (Lei Orçamentaria Anual); e
4. Lei Ordinária n°. 1.621/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1. a despesa total empenhada destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totalizaram R$ 103.367.999,08
considerando os últimos 12 meses que representa um percentual de 46,60% da RCL, ou seja,
abaixo do limite de alerta, que é de 48,60%. Projeta-se que, ao final do exercício financeiro de
2025, essa despesa totalizará aproximadamente R$ 98.040.666,41. Na projeção dos valores para
2025 não estão sendo considerados os valores dos novos cargos a serem criados, pois as
contratações ocorrerão em 2026.
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais
dos Servidores Públicos Municipais, 2025.
Despesa Total Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais -
novembro/2025
Despesa Total
Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Acumulado
até novembro/2025
Despesa Total
Empenhada -
Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações
Patronais - Estimada 2025
R$ 7.565.800,73 R$ 84.270.989,35 R$ 98.040.666,41
Fonte: Relatório Gerencial Contábil
Fonte (base): Relatório Contabilidade (Até novembro/2025)
Para efeito de análise foi considerado somente as despesas empenhadas com pessoal e
encargos sociais nos elementos 3.1.90.04, Contratação temporária, 3.1.90.11.00 Vencimentos
e Vantagens Civis e 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais, até o mês de novembro do exercício
corrente, ficando excluídas deste calculo as despesas com terceirizações.
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APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO UMITE LEGAL VALOR
X SOBRE A
n a AJUSTADA
DIFERENÇA
PARA OS
UMTTES
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ROL 2 2 1 .8 1 4 .3 9 4 .1 6
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP 1Q j 7. 08 46.60%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP II
íccm D e s p r a s p c s íw tis a* serem comisJefaáas} 1 08.086.174.36 48.73%
UMITE MÁXIMO - O ncisos L II e III. * ft. 2 0 d » LRF) 119.779.772,1® 1 6 4 1 1 .7 7 3 .7 7
UMITE PRUDCNOAL (p a rá g ra fo ú n ic o d o a * . 2 2 d a U » ) 113.790.784.20 51.30% 10-422.78S.12
U M íT I DE ALERTA - O nciso H d o *1« d o m t . 5 9 d a IR f) 1 0 7 .9 0 t.7 9 5 .S 6 48.60% 4 4 3 3 .7 9 M 8
SITUAÇÃO ABAIXO DOS LIMITES
Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da ordem
de R$ 460.298,09 na despesa total de pessoal para o exercício de 2026, considerando os
encargos sociais e 13° salário.
Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da criação dos 6 novos cargos
comissionados, a partir de janeiro/2026
Despesa Projeta pela Criação dos novos Cargos1
RCL Prevista para 2026 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 EXERCÍCIO 2028
R$ 216.771.700,00 460.298,09 497.598,11 519.990,02
Fonte: Elaboração própria.
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos
pela Lei Complementar n° 101/2000 e considerando o relatório de gestão elaborado pela equipe
técnica, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2025), o qual
abrange também as metas para os anos de 2026 e 2027, constata-se que o pedido em tela foi
contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de
2025/2026.
Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores
Estimados 2026-2028 com dados e valores apurados até novembro de 2025.
1 Nestes valores estão sendo considerados o aumento da despesa com encargos do INSS conforme lei N° 14.973,
de 16 de setembro de 2024 e a criação dos 6 novos cargos.
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Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais Com base nos
valores previsto no PLOA 2026.
Ano
Estimativa da
Despesa c/
Pessoal2
Projeção dos
Impactos da criação
de 6 cargos
Proj. de (%) gastos
sob a RCL3 RCL Prevista
2026 108.288.847,86 460.298,09 50,17% 216.771.700,00
2027 114.403.754,00 497.598,11 51,05% 225.084.233,56
2028 121.315.774,00 519.990,02 51,46% 236.737.823,20
Fonte: Relatório Gerencial contábil
Cabe destacar que, incorporando os valores dessa nova propositura, verificou-se que,
o percentual de gasto com pessoal em 2026 e para os próximos anos, passou para: 2026:
50,17%; 2027: 51,05% e 2028: 51,46%, estando acima do prudencial estabelecido pela LRE
que é de 51,30%.
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais conforme previsão
no PLOA2026 do Poder Executivo nos termos da LC n° 101/2000.
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
(A) R eceita C orrente L íquida (R C L) 216.771.700,00 225.084.233,56 236.737.823,20
(B) D espesa Total com Pessoal O rçada
108.749.145,95 114.901.352,11 121.835.764,02
(C=B/A) % sobre a RCL 50,17% 51,05% 51,46%
L IM IT E M Á X IM O 54,00%
L IM IT E PR U D E N C IA L (95% ) 51,30%
L IM IT E DE A L E R T A (90% ) 48,60%
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
com base nos gastos previstos para 2025 e aplicado a previsão de RGA e demais alterações
para 2026 nos termos da LC n° 101/2000.
2 As informações de despesas de pessoal estão em conformidade aos valores previstos no PL da LOA2026.
3 O índice de pessoal conforme despesas previstas na LOA estão acima do Prudencial, desta forma recomenda
prudência nas ações que acarretem aumento de pessoal para o exercício de 2026 e seguintes.
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Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais
Ano
Estimativa da
Despesa c/
Pessoal
RGA 4,5% (+)
3,5% Elevação
de Carreira
entre outros
Alterações
Projeção
dos
Impactos
da criação
de 6 cargos
Total de
despesa de
Pessoal
Prevista
Proj. de
(%) gastos
sob a RCL
RCL Previsla LDO
2026 e seguintes
2025 98.040.666,41 -
2026 98.040.666,41 7.843.253,31 460.298,09 106.344.217,81 49,06% 216.771.700,00
2027 106.344.217,81 8.507.537,42 497.598,11 115.349.353,34 51,25% 225.084.233,56
2028 115.349.353,34 9.227.948,27 519.990,02 125.097.291,63 52,84% 236.737.823,20
Obs. Nesta tabela apuração as despesas de pessoal e encargos para os próximos exercícios com base na projeção
de gastos de 2025 mais uma previsão de aumento de despesa de 8%, somando ao impacto pelos novos cargos
criados, considerando este cenário o município fica abaixo dos 54% para o exercício de 2026 e excedendo o
prudencial para 2027 e 2028.
II. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, e conforme dados apurados pelo Poder Executivo Municipal,
verifica-se que a Administração encontra-se adequada aos limites estabelecidos pela Lei
Complementar n° 101/2000, o que viabiliza a criação de novos cargos sem risco de
descumprimento dos limites legais entre os anos de 2026 a 2028, considerando o teto de 54%
previsto na LRF.
Do ponto de vista orçamentário, ao atribuir o valor total das despesas de pessoal
previstas para 2025, estimadas em aproximadamente R$ 98 milhões, e aplicar a expectativa de
crescimento de 8% referente ao RGA e demais despesas para 2026, obtém-se um gasto
projetado — já incluída a criação dos novos cargos — de R$ 106.344.217,81. Ressalta-se,
entretanto, que o valor previsto no PLOA 2026 para despesas de pessoal é de R$
108.749.145,95.
Portanto, os impactos da criação de novos cargos constam nos instrumentos de
planejamento que compreendem Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei Orçamentária
Anual (LOA) do exercício financeiro de 2026, evidenciando a capacidade do Tesouro
Municipal de abarcar o aumento de despesa pretendido mantendo-se o equilíbrio fiscal, e
garantindo cobertura orçamentária para execução da despesa.
Diamantino, 11 de dezembro de 2025
DJIONY ALMEIDA#?
MAZUR:01066163154
Aswado digitalmonte por DJIONY ALMEIDA MAZUR 01066163154
ND- OOR. Q=ICP-Bf»si. OOSdcmtW Oa Roceita FaOoral do Sm l - RFB. OU»RFB *-
'CPF A*. OU=(EM BRANCO), OU=11587975000184. OU-vtdeocontarancta, CN-OJONY
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DJIONY ALMEIDA MAZUR
CONTADOR