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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: Á h ! j P, /2025
Data: / 1 <L /2025 (t/J APROVADO ( ) REPROVADO
Visto Secretário: /
Í0M M ÍL
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar n° 009/2025 - Dispõe sobre autorização de cobrança da taxa de
coleta de lixo, por meio da fatura de água/esgoto. Altera dispositivos da Lei Complementar n°
46/2018, e dá outras providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
I - RELATÓRIO
A proposição de autoria do Poder Executivo Municipal, lida em plenário e encaminhada a esta
Comissão para análise prévia de sua admissibilidade formal, constitucional e legal, conforme o
Regimento Interno desta Casa Legislativa.
II - ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Compete a esta Comissão, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno, opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e jurídico de todas as proposições que tramitam na Câmara.
O projeto é de iniciativa do Poder Executivo, o que está em conformidade com as normas
constitucionais e a Lei Orgânica do Município, uma vez que a matéria trata da organização e
funcionamento da administração pública e de matéria tributária (taxas). A iniciativa é, portanto,
correta.
A forma de cobrança, via fatura de água, é um método de arrecadação já chancelado pela
jurisprudência por ser eficiente e garantir a universalidade da cobrança, não havendo óbice
jurídico quanto a isso.
A proposição atende aos requisitos formais exigidos pela Lei Complementar Federal n° 95/1998.
III - VOTO DO RELATOR E CONCLUSÃO
Diante do exposto, e em face da análise rigorosa dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o
voto do relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar Executivo n° 009/2025, por não
vislumbrar óbices à sua tramitação nesta Casa Legislativa.
É o Relatório.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 101/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 11 de dezembro de 2025.
Relator/ Membro: 4lex Rupolo - Vereador/PL
Presidente: Vereadora Michele Cristina Carrasco Mauriz
Vice-Presidente: Vereador Ati sto Borges Casetta
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