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materia nº 102/2025

Tipo Parecer CCJ
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaRel/Par nº 102/2025 - PLCE 008/2025 - Dispõe sobre a Transação Tributária no âmbito do Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
native_id38212

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado U Matéria juntada ao Processo Legislativo. Apresentado em Sessão Plenária. Aprovado. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2025-12-11 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T11:06:46.310263-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
O R D E M DO DIA D E C IS Ã O P L E N Á R IA - D ata: / / í 2 /2025
D a ta : LÔ / d 2_ /2025
(P Ó A P R O V A D O ( ) R E P R O V A D O
l V isto S ecretário :
C O M IS S Ã O D E C O N S T IT U IÇ Ã O E J U S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar n" 008/2025 - Dispõe sobre a Transação Tributária no âmbito do 
Município de Diamantino, Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
Compete a esta Comissão avaliar a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica 
legislativa e redação da proposta, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno.
A proposição dispõe sobre as condições, limites e procedimentos para celebração de transação 
tributária no âmbito da Administração Tributária Municipal, nos termos do art. 171 do Código 
Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar n° 208/2024, e dos artigos 83, III, 
94 e 95 da Lei Complementar Municipal n° 53/2019. A iniciativa é legítima e privativa do Poder 
Executivo, não há vício de iniciativa e atende aos requisitos formais exigidos pela Lei 
Complementar Federal n° 95/1998.
Diante do exposto, e em face da análise rigorosa dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o 
voto do relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar Executivo n° 008/2025 e segue 
para discussão e votação em Sessão Plenária.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 102/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando 
unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela 
aprovação do Projeto de Lei.
Relator/ Membro
Asu
: Alex Rup
Comissão d®Constituição e Justiça, 11 de dezembro de 2025.
Rupolo - Vereaífor/PL
Presidente: Vereadora Micheli
Vice-Presidente: Vereador Ai
ristina Carrasco Mauriz
to Borges Casetta
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000
(•65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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