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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA - Data: % jZ / 4 7. /2025
Data: 0 X / 4 2 - /2025
(V) APROVADO ( ) REPROVADO
/ / Visto Secretário: J
C O M IS S Ã O DE C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ A
RELATÓRIO
Projeto de Lei Complementar n" 010/2025 - Dispõe sobre a criação de cargos que passam a
integrar a Lei Complementar n° 42 de 17 de novembro de 2017 e dá outras providências.
Autor: Francisco Ferreira Mendes Junior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
Compete a esta Comissão avaliar a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica
legislativa e redação da proposta, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno.
O projeto respeita a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a criação
de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica; não há vício de
iniciativa e atende aos requisitos formais exigidos pela Lei Complementar Federal n° 95/1998.
Diante do exposto, e em face da análise rigorosa dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o
voto do relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar Executivo n° 010/2025 e segue
para discussão e votação em Sessão Plenária.
É o Relatório.
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 105/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o Relatório apresentado pelo Relator, opinando
unanimemente pela constitucionalidade. juridicidade e técnica legislativa e, no mérito, pela
aprovação do Projeto de Lei.
Comissão de Constituição e Justiça, 18 de dezembro de 2025.
Relator/ Membro: Aljex Rupolo - VereadoiTPL
Vice-Presidente: Vereador AugusiJ )rges Casetta
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT — 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.nit.leg.br
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