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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
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“Palácio Urbano Rodrigues Fontes” j f i « ! K M V & W Ú S È è
Indicação n° 3^3 iâ02S
Nos termos do Regimento Interno, conjugado com a Lei Orgânica
do Município de Diamantino e ouvido o Soberano Plenário, indico
ao Poder Executivo Municipal Indico, na forma regimental, por
meio do setor competente, a instalação de câmeras de segurança
na Avenida Dom Alonso, bem como na Rua 9, com a finalidade
de melhorar a segurança dos transeuntes, comerciantes e
moradores que utilizam diariamente essas vias públicas.
JUSTIFICATIVA
Como agente político e fiscaiizador, nos princípios legais do devido processo aos
interesses dos munícipcs, justifico a presente indicação se faz necessária cm razão do intenso
fluxo dc pedestres c veículos nessas localidades, alem de relatos dc situações que geram
sensação de insegurança.
A instalação de câmeras de monitoramento contribuirá signifícativamenle para a
prevenção de atos ilícitos, o auxílio às forças de segurança, bem como para a preservação da
ordem pública, proporcionando maior tranquilidade à população.
Diante do exposto, solicito a atenção do Poder Executivo para que sejam adotadas
as providencias cabíveis.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 15 dc dezembro dc 2025.
Gonçarr
VE
laSfn^D^TJosta Souza
rçEAEÍORA- PSD
Rua Desem bargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - D iam antino-M T - 7K400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
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