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materia nº 18/2025

Tipo Relatório e Parecer em Conjunto das Comissões
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaRel/Par nº 18/2025 PLE 059/2025
native_id38237

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue as formalidades de praxes.
2025-12-22 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para as Comissões CCJ e CFO, com emissão de Parecer Favorável a discussão e votação em Sessão Plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T10:39:08.572220-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ORDEM DO DIA DECISÃO PLENÁRIA-Data: .2, .2 / A X /2025
Data: 5-2_/ À ÍL /2025
l APROVADO ( ) REPROVADO /, Á ■jf
C O M IS S Ã O DE C O N S T IT U IÇ Ã O E JU S T IÇ Á (J
C O M ISS Ã O DE F IN A N Ç A S E O R Ç A M E N T O
T ----
RELATÓRIO EM CONJUNTO
Projeto de Lei Executivo n° 59/2025 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que 
trata do Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
RELATÓRIO DO RELATOR
Aportou a esta Comissão o Projeto de Lei Complementar de autoria Francisco Ferreira Mendes
Júnior - Prefeito Municipal, EM CARATER DE URGÊNCIA para análise quanto aos seus 
aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do 
Regimento Interno em seu artigo 69.
Na sua mensagem o Poder Executivo diz que a presente proposição insere-se em um contexto 
nacional de profundas transformações no sistema tributário brasileiro, impulsionadas pela 
Reforma Tributária, que impõe aos Municípios novos desafios relacionados a eficiência 
administrativa, a qualificação técnica de seus quadros, a integração entre setores e a atuação 
estratégica permanente, especialmente no que se refere ao desempenho fiscal e aos indicadores 
que impactam diretamente as transferências constitucionais, como o índice de Participação dos 
Municípios - IPM.
Estabelece critérios objetivos, transparentes e mensuráveis para a concessão da gratificação, com 
avaliação periódica baseada em indicadores de produtividade, aumento da arrecadação, ações de 
educação fiscal e resultados institucionais, mediante apresentação de relatórios individuais e 
coletivos, análise por Comissão de Avaliação especificamente designada e observância estrita da 
disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Ressalta-se, ainda, que o valor da 
gratificação fica expressamente limitado a até 50% (cinquenta por cento) do vencimento-base do 
servidor.
Destaca-se que a gratificação possui caráter transitório e não permanente, não gerando direito 
adquirido para exercícios futuros, devendo os servidores, a cada exercício, alcançar novamente as 
pontuações mínimas e atender integralmente aos critérios estabelecidos em lei para fazer jus ao 
seu pagamento.
Está devidamente acompanhado dos anexos da LRF 101/2000, que determina, a necessidade de 
apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro sobre projetos que visem 
autorização para criação ou expansão de ações governamentais.
Rua Des. Joaquim P. F. Mendes, 2345—Jd. Eldorado - Diamantino-MT — 78400-000 1
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mI.Ieg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Do aspecto da técnica legislativa, observa-se a consonância com o disposto na Lei Complementar 
n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a 
consolidação das leis.
Considerando que todos os requisitos exigidos foram cumpridos, as Comissões são de Parecer
Favorável à aprovação, podendo tramitar para discussão e votação no Pleno.
É Relatório.
Relator: AlexjRupolo - Vereador/
Comissão de Constituição e Justiça
ur/FL
Relator: Edson da SJféifá /Vereador/MDB
Comissão de Fin^^^^eTlrçamento
RESULTADO DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO DA RELATOR
PARECER N.° 1 @72025
Projeto de Lei Executivo n° 59/2025 Dispõe sobre alterações da Lei Municipal n° 881/2013, que 
trata do Plano de Cargos Carreira e Salários dos Servidores Municipais, e dá outras providências.
Autoria Francisco Ferreira Mendes Júnior - Prefeito Municipal
A Comissão de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento aprovam o Relatório apresentado 
pelo Relator, opinando unanimemente pela constitucional idade, juridicidade e técnica legislativa 
no mérito, pela aprovação da Emenda e Redação Final ao Projeto de Lei Complementar.
Sa [a de Reuniões. 22 de dezembro de 2025.
Vice-Presidente CCJ: Augusto
Vice Presidente CFO: Eraldes
Membro CFO: Gonçali
es Casetta Ferreira - Vereador/MDB
s - Vereador/PSD
uza - Vereadora/PSD
Rua Des. Joaquim P. FÍ Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.int.leg.br
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