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PREFEITURA gatinoto
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
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CARMA nisso DE SIAMMANTINO
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Altera valor do vencimento dos cargos integrantes da
Lei Complementar nº 42, de 17 de novembro de 2017,
alterada pela Lei Complementar nº 101, de 22 de
dezembro de 2025 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato
Grosso, Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, no uso de suas atribuições
que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino
aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O valor do vencimento dos cargos previstos no
Anexo Único da Lei Complementar nº 42, de 17 de novembro de 2017, com as
alterações da Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025, passa a vigorar
conforme abaixo:
indústrias e comércio de produtos
de origem animal; Controlar o
desembarque de animais ao
abate; vigiar a desinfecção dos
veículos que conduzem animais;
identificar lesões e parasitas nos
animais; auxiliar na inspeção
“ante-mortem” para
conhecimento da saúde do
animal a ser abatido; fazer as
notificações cabíveis; manter
vigilância sobre a higiene dos
estabelecimentos de carnes,
seus produtos, subprodutos e
derivados, controlar abrangendo
aspectos higiênicos, sanitários e
tecnológicos, relativos ao
controle, inspeção e fiscalização
de animais, resíduos e insumos
agropecuários destinados ao
comércio nacional e
internacional. Inspecionar as
linhas de inspeção de abate,
Cargo Qtd Atribuições Requisito Vencimento Carga
base Horária
Agente de 30 | Fazer cumprir a legislação Ensino R$ 3.221,11 40
Inspeção sanitária específica em Médio horas
Sanitária frigoríficos, matadouros e em
O | curas
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
auxiliar na emissão de relatórios
de controle de inspeção e
fiscalização nos
estabelecimentos de abate.
Fiscalizar a fabricação e
conservação dos produtos de
origem animal; auxiliar a
inspeção das carnes e derivados;
auxiliar a inspeção de animais
abatidos (exame post-mortem);
auxiliar na análise química de
produtos de origem animal; e
executar tarefas semelhantes.
Médico
Veterinário de
inspeção
sanitária
08
Fazer cumprir a legislação
sanitária específica em
frigoríficos, matadouros e em
indústrias e comércio de produtos
de origem animal;
Realizar o controle das condições
higiênicas, sanitárias e
tecnológicas, de produção,
manipulação, beneficiamento,
armazenamento e transporte de
produtos de origem animal e seus
derivados;
Efetuar o controle de qualidade e
das condições técnico-sanitárias
dos estabelecimentos onde são
produzidos, preparados,
manipulados, beneficiados,
acondicionados, transportados e
armazenados produtos de origem
animal;
Fiscalizar as condições de
higiene das pessoas que
trabalham nos estabelecimentos
referidos;
Fiscalizar e controlar todos os
materiais utilizados na
manipulação, acondicionamento
e embalagem de produtos de
origem animal;
Estabelecer e aplicar padrões
higiênicos, sanitários e
tecnológicos dos produtos de
origem animal;
Realizar fiscalização e controle
do uso dos aditivos empregados
na industrialização de produtos
de origem animal e seus
derivados;
Realizar exames tecnológicos,
microbiológicos, histológicos,
físico-químicos, enzimáticos e
dos caracteres organolépticos de
matéria-prima e produtos,
quando necessário;
Medicina
Veterinária
com registro
ativo no
conselho de
classe
R$ 9.197,15
40 horas
O | cuia
PREFEITURA Municipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Realizar inspeção ante-mortem e
post-mortem;
Verificar os programas de
autocontrole, incluindo:
1. Manutenção das
instalações e equipamentos
industriais;
Vestiários e sanitários;
Iluminação;
Ventilação;
Água de abastecimento;
Águas residuais;
: Controle integrado de
pragas;
8. Limpeza e sanitização
(PPHO);
9. Higiene, hábitos
higiênicos e saúde dos
operários;
10. Procedimentos sanitários
das operações;
11. Controle de matéria-
prima, ingredientes e material de
embalagem;
12. Controle de
temperaturas;
13. Calibração e aferição de
instrumentos de controle de
processo;
14. Avaliação do Programa
de Análise de Perigos e Pontos
Críticos de Controle (APPCC);
15. Testes microbiológicos;
16. Certificação dos produtos
exportados.
NDA SON
Art. 2º As demais disposições permanecem
inalteradas.
Art. 3º A presente lei complementar entra em vigor
após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino — MT, 13 de janeiro de 2026.
Assinado de fc digital
FRANCISCO FERREIRA prancisCO FERREIRA MENDES
MENDES JUNIOR:39787435153
Dadós: 2026.01.15 15:32:07
JUNIOR:39787435153 Cio 7200115 15520
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
O | carne
PREFEITURA Munic ipal
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores e Senhora Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que altera os valores dos vencimentos dos
cargos integrantes da Lei Complementar nº 42, de 17 de novembro de 2017, com as
alterações promovidas pela Lei Complementar nº 101, de 22 de dezembro de 2025.
A proposta tem por finalidade adequar a remuneração dos cargos de Agente
de Inspeção Sanitária e de Médico Veterinário de Inspeção Sanitária às atribuições
técnicas, responsabilidades legais e grau de complexidade inerentes às funções
desempenhadas, notadamente no âmbito da inspeção de produtos de origem animal,
atividade essencial à proteção da saúde pública, à segurança alimentar e ao
cumprimento das normas sanitárias e agroindustriais.
Registre-se que, recentemente, esta Casa Legislativa aprovou a Lei
Complementar nº 101/2025, que ampliou o quantitativo de cargos de Médico
Veterinário de Inspeção Sanitária, medida indispensável para o adequado
funcionamento dos serviços de fiscalização. Todavia, a experiência administrativa
demonstrou dificuldades concretas na contratação e provimento desses cargos, em
razão da defasagem remuneratória em relação às responsabilidades assumidas e aos
valores praticados no mercado e em municípios de porte semelhante.
Os profissionais que ocupam tais cargos exercem atividades de elevado grau
técnico, envolvendo inspeção ante mortem e post mortem, fiscalização de
estabelecimentos, controle sanitário, certificações, análises laboratoriais e
cumprimento de protocolos nacionais e internacionais, o que impõe à Administração
Pública o dever de oferecer remuneração compatível, sob pena de comprometer a
eficiência do serviço público e a própria regularidade sanitária do Município.
| qo
DIAMANTINO
CONSTRUINDO MELHORIAS
Destaca-se, ainda, que a proposta não implica criação de novos cargos,
limitando-se à revisão dos vencimentos, e que a despesa decorrente possui
adequação orçamentária e financeira, estando compatível com a Lei Orçamentária
Anual, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com os limites da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a necessidade
de valorização do quadro técnico municipal e a importância estratégica da inspeção
sanitária para a saúde coletiva e o desenvolvimento econômico local, contamos com
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei
Complementar.
Diamantino/MT, 13 de janeiro de 2026.
FRANCISCO Assinado de forma digital por
FERREIRA MENDES . FRANCISCO FERREIRA MENDES
JUNIOR:39787435153
JUNIOR:397874351 Dogma is 1532551
53 j
FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
(Art. 16 da Lei Complementar nº. 101/2000)
APRESENTAÇÃO
A responsabilidade pela gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas são exigidos
pela Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, cognominada de Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Esta lei pressupõe ações planejadas e transparentes por parte da administração, de
forma a efetuar um controle rígido das suas despesas, observando sempre a disponibilidade
orçamentária e financeira para tal, em especial para as despesas de caráter continuado cuja
realização de ação e a obrigatoriedade de alocação de recursos no orçamento para a sua
execução perdure por período superior a dois exercícios.
No âmbito da despesa de natureza continuada, figuram-se as despesas oriundas dos
gastos com pessoal, as quais deverão ser lastreadas com o devido impacto orçamentário-
financeiro nos termos da Lei.
L ANÁLISE DA COMPATIBILIDADE E ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA
DESPESA
a. Base legal
A princípio, insta esclarecer que, sob o aspecto formal, o presente parecer não analisa o
mérito da proposta quanto a sua conveniência e oportunidade. Seu objetivo consiste, tão
somente, em atestar a sua conformidade com as disposições constitucionais e legais que tratam
das matérias orçamentário-financeiras, ou seja, a sua compatibilidade e adequação com os
procedimentos que disciplinam a elaboração dos instrumentos de planejamento, o Plano
Plurianual (PPA 2025-2028), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 1.716/2025) e a Lei
Orçamentária Anual (Lei 1.721/2025/L0A), como prazos, condições, metas, e restrições
relacionados ao processo de alocação dos recursos públicos, conforme os pressupostos
constantes dos instrumentos legais regulam a matéria em análise, quais sejam:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
CNPJ 03.648.540/0001-74
1. Constituição da República Federativa do Brasil (1988);
2. Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 (LRF);
3. Lei Ordinária nº. 1.721/2025, (Lei Orçamentaria Anual); e
4. Lei Ordinária nº. 1.716/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
b. Impacto orçamentário e financeiro da proposta
Conforme consta na tabela 1, a despesa total empenhada destinada ao pagamento de
vencimentos e obrigações patronais dos servidores municipais totalizaram R$ 96.790.361,22
considerando os últimos 12 meses que representa um percentual de 42,79% da RCL, ou seja,
abaixo do limite de alerta que é de 48,60%. Projeta-se que ao final do exercício financeiro de
2025 estima-se uma RCL de R$ 226.190.513,18.
Tabela 1. Despesa Total Empenhada - Vencimentos e Vantagens Civis, Obrigações Patronais
dos Servidores Públicos Municipais, 2025.
Despesa Total Despesa Total
Despesa Total Empenhada - Empenhada - Empenhada -
Vencimentos e Vantagens Vencimentos e Vantagens | Vencimentos e Vantagens
Civis, Obrigações Patronais - Civis, Obrigações Civis, Obrigações
dezembro/2025 Patronais - Acumulado Patronais - Estimada
até dezembro/2025 P/2025
R$ 12.528.454,25 R$ 96.790.361,12 R$ 96.790.361,12
Fonte: Relatório Gerencial Contábil
Fonte (base): Relatório Contabilidade (Até dezembro/2025)
Para efeito de análise foi considerado somente as despesas empenhadas na natureza de
despesa 3.1 (pessoal e Encargos) para os seguintes elementos de despesa, 11 Vencim./Vant.
Fixas — P. Civil, 04 Contratação p/ Tempo Determinado, 13 Obrigações Patronais, 92 Desp.
Exerc. Anteriores, 91 Sentenças Judiciais, 16 Outras Desp. Variáveis - Pessoal Civil, 96
Ressarc. Desp. Pessoal Requisitado e 94 Indeniz. e Rest. Trabalhistas. Ficando excluídas deste
cálculo as despesas com terceirizações.
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Pela análise, a implementação gera um impacto orçamentário e financeiro da ordem
de R$ 592.467,91 na despesa total de pessoal para o exercício de 2026, considerando os
encargos sociais e 13º salário.
Tabela 2. Impacto orçamentário e financeiro decorrente da alteração de valores para os cargos
previstos no PL a partir de janeiro/2026.
Despesa Projeta pela alteração de valores
RR, o Para | EXERCÍCIO 2026 | EXERCÍCIO 2027 | EXERCÍCIO 2028
R$ 216.771.700,00 R$ 592.467,91 R$ 628.015,98 R$ 665.696,94
Fonte: Elaboração própria.
CARGOS Vagas | Base Atual Base Anual
Médico veterinário de inspeção sanitário 8 6.812,71 724.872,34
Agente de inspeção sanitária - contrato 30 2.576,89 1.028.179,11
TOTAL 38 9.389,60 1.753.051,45
Previsão atual base 1.753.051,45
Previsão encargos sociais 280.488,23
Previsão total de gastos atuais 2.033.539,69
Novo base
CARGOS Vagas | proposto Base Anual
Médico veterinario de inspeção sanitario 8 9.197,15 978.576,76
Agente de inspeção sanitária - contrato 30 3.221,11 1.285.222,89
TOTAL 38 12.418,26 2.263.799,65
Previsão atual base 2.263.799,65
Previsão encargos sociais 362.207,94
Previsão total de gastos atuais 2.626.007,59
c. Análise da Despesa Total com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
No que tange ao gasto da despesa total com pessoal, conforme os limites estabelecidos
pela Lei Complementar nº 101/2000 e considerando o relatório de gestão elaborado pela equipe
técnica, e o Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), o qual
abrange também as metas para os anos de 2027 e 2028, constata-se que o pedido em tela foi
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contemplado no Anexo de Metas Fiscais, bem como nos instrumentos de planejamento de
2026/2027.
Tabela 3. Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais, Valores
Estimados 2026-2028 com dados e valores apurados até novembro de 2025.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais Com base nos
valores previsto no PLOA 2026.
Estimativa da ER N dos Proj. de (%)
Ano Despesa c/ altera as de valores gastos sob a RCL Prevista
Pessoal! s id RCL?
dos cargos
2026 | 108.288.847,86 592.467,91 50,17% 216.771.700,00
2027 114.403.754,00 628.015,98 51,05% 225.084.233,56
2028 121.315.774,00 665.696,94 51,46% 236.737.823,20
Fonte: Relatório Gerencial contábil
Cabe destacar que, incorporando os valores dessa nova propositura, verificou-se que,
o percentual de gasto com pessoal em 2026 e para os próximos anos, passou para: 2026:
50,17%; 2027: 51,05% e 2028: 51,46%, estando acima do prudencial estabelecido pela LRF
que é de 51,30%.
Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais conforme previsão no
PLOA2026 do Poder Executivo nos termos da LC nº 101/2000.
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028
(A) | Receita Corrente Líquida (RCL) 16.771.700,00 | 225.084.233,56| 236.737.823,20
(B) Despesa Total com Pessoal 108.288.847,86 | 114.403.754,00| 121.315.774,00
Orçada
=B, y
/A) | % sobre a RCL 50,17%
54,00%
51,3
a
Ê
S
Ss
ES
o
Fe
S
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! As informações de despesas de pessoal projetadas estão em conformidade aos valores previstos no PL da
LOA2026.
2 O índice de pessoal conforme despesas previstas na LOA estão acima do Prudencial, desta forma recomenda
prudência nas ações que acarretem aumento de pessoal para o exercício de 2026 e seguintes.
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Tabela 4. Apuração do limite de gasto com Pessoal e Encargos Sociais do Poder Executivo
para o exercício de 2026 nos termos da LC nº 101/2000, estão de acordo com os valores
elaborado na LOA 2026, desta forma entende-se que já contemplam RGA e demais alterações
do PCCS.
Despesa com Vencimentos dos Servidores Civis e Obrigações Patronais — Cenário
Calculado
RGA 4,5% | Projeção Proj.
' ' (+) 3,5% dos Total de de .
Estimativa la Elevação de | Impactos da | despesa de (Yo) Cs dg o
Ano | Despesa c/ E = LDO 2026 e
Carreira | alteração de Pessoal gastos é
Pessoal á seguintes
entre outros | valores dos Prevista sob a
Alterações cargos RCL
2025| 96.790.361,22 -
2026| 96.790.361,22| 7.743.228,90 | 592.467,91 | 105.126.058,03 | 48,50% |216.771.700,00
2027 105.126.058,03 | 8.507.537,42 | 628.015,98 | 114.261.611,43 | 50,76% | 225.084.233,56
2028 | 114.261.611,43 | 9.227.948,27 | 665.696,94 | 124.155.256,64 | 52,44% | 236.737.823,20
Obs. Nesta tabela de apuração, concemente as despesas de pessoal e encargos para os
próximos exercícios com base na projeção de gastos de 2025, verifica-se uma previsão de
aumento de despesa de 8%, somando ao impacto pela alteração dos valores dos cargos
conforme descrito no PL. Considerando este cenário o município fica abaixo dos 54% para o
exercício de 2026 e excedendo o prudencial para 2027 e 2028.
Importante destacar que a primeira apuração foi com base nos valores previstos na
LOA, e nesta segunda tabela partimos como base os gastos previstos de 2025 e apuramos os
prováveis gastos para 2026 a 2028.
Il. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do exposto, e conforme dados apurados pelo Poder Executivo Municipal,
verifica-se que a Administração se encontra adequada aos limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000, o que viabiliza a criação de novos cargos sem risco de
descumprimento dos limites legais entre os anos de 2026 a 2028, considerando o teto de 54%
previsto na LRF.
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Do ponto de vista orçamentário, ao atribuir o valor total das despesas de pessoal
previstas para 2025 estimadas em aproximadamente R$ 96 milhões e aplicar a expectativa de
crescimento de 8% referente ao RGA e demais despesas para 2026, obtém-se um gasto
projetado -já incluída as alterações dos valores dos cargos-, apurado em valor equivalente a R$
105 milhões. Ressalta-se, entretanto, que o valor previsto no PLOA 2026 para despesas de
pessoal é de R$ 108 milhões.
Portanto, os impactos previstos no PL para alteração de valores dos cargos constam nos
instrumentos de planejamento que compreendem a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e a
Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício financeiro de 2026, evidenciando a capacidade do
Tesouro Municipal de abarcar o aumento de despesa pretendido, mantendo-se o equilíbrio fiscal
e garantindo cobertura orçamentária para execução da despesa.
Diamantino, 12 de janeiro de 2026
r DJIONY ALMEIDA MAZUR:01086163154
DJIONY ALMEIDA fia: EEE e ia
DJIONY ALMEIDA MAZUR 01066163154
MAZUR:01066163 1548 mi
DJIONY ALMEIDA MAZUR
CONTADOR