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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino/MT, para instituir o Sistema de Deliberação Remota (SDR) e dispor sobre a condução das Sessões em Ambiente Virtual.
native_id38264

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-19 Proposição aprovada S Matéria tramitada discutida e aprovada em Sessão Plenária.
2026-02-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL para discussão e votação votação será em 02 turnos. Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026. Aprovada. Sessão Plenária de 19 de fevereiro de 2026.
2026-02-10 Proposição aprovada P Matéria tramitada em Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026. Aprovada em Primeiro Turno.
2026-02-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria em tramitação, com PARECER FAVORÁVEL para discussão e votação votação será em 02 turnos. Sessão Plenária de 09 de fevereiro de 2026. Sessão Plenária de 19 de fevereiro de 2026.
2026-02-09 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão com Parecer favorável para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-02-03 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise da CCJ
2026-02-02 Proposição apresentada em Plenário U Após tramitação em sessão plenária, a matéria segue para os trâmites regimentais.
2026-02-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária
2026-02-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-19T09:27:25.369248-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 1 0
2026-02-10T16:54:15.255305-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
ESTWJO 0E MATO iMOSSO
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I ?a§TMKA rAÉJ.Mlè
\ P p (
j HORAtO BKÍBIWENTO
' — y i o f c ã f k ó á x )
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0 i /2026.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE DIAMANTINO/MT, PARA INSTITUIR O SISTEMA 
DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR) E DISPOR 
SOBRE A CONDUÇÃO DAS SESSÕES EM AMBIENTE 
VIRTUAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que Ela apresentou o 
seguinte Projeto de Resolução:
Art. Io Fica instituída a possibilidade de participação remota de 
Vereadores nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara Municipal de Diamantino, por meio 
de videoconferência ou tecnologia similar, em casos de força maior, saúde ou conveniência 
administrativa devidamente justificada.
Art. 2o Ficam os incisos do art. 116 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Diamantino-MT representados por algarismos romanos, fica transformado o parágrafo 
único em §1° e acrescentado os §§2° e 3o, que passarão a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 116 -As Sessões da Câmara serão:
I - Solenes:
II - Ordinárias;
III - Extraordinárias.
IV - Itinerantes
§1° - As sessões serão públicas, salvo deliberação em contrário,
tomada pela maioria qualificada da Câmara, quando ocorrer motivo
relevante.
§2° - As sessões ordinárias e extraordinárias admitem o sistema de
participação remota de Vereadores, via videoconferência, garantindo￾se a interação em tempo real e a publicidade dos atos.
§3° - O parlamentar deverá comunicar à Secretaria Legislativa a sua
participação de forma remota, pelo menos, 30 (trinta) minutos antes do
horário fixado para o início da sessão ordinária ou extraordinária.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 3o Fica transformado o parágrafo único em §1° e acrescentado o 
§2° ao art. 117 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passarão a vigorar 
com as seguintes alterações:
"Artigo 117- (...)
§ 1" - Inexistindo número legal na primeira chamada, proceder-se-á,
dentro de quinze minutos, a uma segunda chamada; persistindo a falta
de "quórum" o Presidente mandará lavrar "Termo" onde conste o
nome dos Vereadores que responderam as chamadas, ou uma delas.
§ 2° - O Vereador que participar de forma remota será considerado
presente para todos os fins de quórum e votação, devendo sua
presença ser registrada em ata. ”
Art. 4o Fica transformado o parágrafo único em §1° e acrescentado os 
§§2° e 3o ao art. 118 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passarão a 
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 118-(...)
§ 1° - Toda chamada dos Vereadores será pela ordem alfabética de
seus nomes, sendo dispensados, nesta e em outras ocasiões, os seus
respectivos títulos.
§ 2° - Sempre que houver a participação de parlamentar em formato
remoto, o voto será obrigatoriamente nominal para todas as matérias
da Ordem do Dia.
§ 3° - Quando o Presidente da Mesa Diretora estiver participando de
forma remota. a condução presencial dos trabalhos e a presidência da
sessão caberão ao Vice-Presidente e, na ausência deste, ao Secretário
da Mesa, sucessivamente. ”
Art. 5o Fica acrescentado o inciso X ao parágrafo único, do art. 260, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Diamantino, que passará a vigorar com a seguinte 
redação:
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419-wwsv.diamantino.nit.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Artigo 260 — (...)
Parágrafo Único - Proceder-se-á, obrigatoriamente, votarão nominal
para:
I -(■■■)
X — quando houver participação de parlamentar no formato remoto.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Rua Desembargador Joaquim Pereira F errara Mendes, 2345 - Jd. Eldorado — Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - w~ww.diamantino-int.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos(a) Senhores(as) Vereadores(as),
A presente proposta de alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis visa 
promover a modernização e o fortalecimento democrático do Poder Legislativo de 
Diamantino/MT. Vivemos em uma era de transformações digitais que exigem das instituições 
públicas agilidade, resiliência e continuidade, independentemente de barreiras físicas ou 
circunstâncias excepcionais.
Situações de força maior, problemas de saúde ou missões oficiais fora da sede 
não devem ser obstáculos para o exercício do mandato parlamentar. Ao permitir a participação 
remota, garantimos que a representatividade do eleitorado seja preservada e que o quórum 
necessário para votações cruciais não seja prejudicado por ausências justificáveis.
Para afastar qualquer dúvida sobre a integridade do processo de votação à 
distância, o projeto estabelece a obrigatoriedade do voto nominal. Tal medida assegura que a 
manifestação de cada parlamentar seja clara, pública e devidamente registrada em ata, elevando 
o grau de transparência perante o cidadão diamantinense.
A proposta também resolve uma questão logística essencial: a condução física da 
sessão. Estabelece-se que, caso o Presidente da Mesa esteja em participação remota, a 
autoridade de condução dos trabalhos no Plenário seja delegada ao Vice-Presidente ou ao 
Secretário. Isso garante que a ordem, o tempo de fala e a coordenação dos debates presenciais 
ocorram sem prejuízos à liturgia do cargo.
A medida alinha-se aos princípios da Administração Pública (Art. 37 da CF/88), 
especialmente o da eficiência. O uso da tecnologia reduz custos e permite que o debate 
legislativo ocorra de forma ininterrupta, modernizando esta Casa sem abdicar da solenidade e 
do rigor que o processo legislativo exige.
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 - Jd. Eldorado - Diamantino-MT - 78400-000
(65) 3336-1419 - www.diamantino.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Diante do exposto, e convictos de que esta atualização regimental coloca a 
Câmara de Diamantino na vanguarda da gestão pública moderna, submetemos este Projeto de
Resolução à apreciação e aprovação dos nobres pares.
lenário V venal B. Soares, 30 de janeiro dè 2026.
f \ 0 j\
Ranielli PamòK Arru
Presidente
Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, 2345 — Jd. Eldorado — Diamantino-MT 78400-000
(65) 3336-141* - www.diamantinojnt.leg.br

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