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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a celebração do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, e dá outras providências.
native_id38268

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Proposição arquivada U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 423/2026 - OF 179/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-05-04 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 019/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 04/05/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-05-04 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-30 Despacho da Secretaria Legislativa U Em consonância com o Artigo 214 e 215 do Regimento Interno, segue a Matéria em tramitação, sem protocolo do Relatório do Pedido de Vista concedido ao Vereador Edson da Silva, para inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima Sessão Plenária
2026-04-20 Proposição com Pedido de Vista Aprovado U Despacho ao Gabinete do Vereador Edson da Silva, o pedido de vista por período de 10 (dez) dias a contar da data de 20/04/2026; em consonância com o artigo 214 §4º do Regimento Interno.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-10 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Emenda Supressiva, para analise da Comissão.
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para analise na Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social, após encaminhada para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-06 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO Nº 15/2026 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-03-20 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com DESPACHO DA CCJ, para analise
2026-02-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:42.572008-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-23T12:45:30.357889-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAE DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n° 0 3 / ‘QO^b
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Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do 
Município dc Diamantino/MT a Celebração do Dia dc Nossa 
Senhora da Imaculada Conceição, c dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado dc Mato Grosso, no uso dc 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico 
Cultural Imaterial do Município dc Diamantino/MT a Celebração do Dia dc Nossa 
Senhora da Imaculada Conceição, comemorada anualmente em 08 de dezembro, em 
razão de sua relevância histórica, cultural, social c identitária para a população 
diamantinense.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se patrimônio 
imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, manifestações 
culturais, saberes tradicionais e formas de organização comunitária associadas à referida 
celebração, transmitidas de geração em geração.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão 
competente da área de cultura, deverá:
I — promover o registro da celebração em livro próprio de 
bens culturais imateriais do Município;
II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, 
documentação e divulgação histórica da celebração;
III - apoiar iniciativas dc educação patrimonial, 
respeitada a laicidade do Estado;
IV - estimular parcerias com instituições culturais, 
religiosas e educacionais para valorização da memória histórica local.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DF. DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4o O reconhecimento de que trata esta Lei possui 
natureza cxclusivamcntc cultural c histórica, não configurando adoção ou promoção dc 
crença religiosa pelo Município, em observância ao princípio constitucional da 
laicidade do Estado.
Art. 5” As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta dc dotações orçamentárias próprias, sc necessárias, suplementadas sc 
for o caso.
Art. 6o Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora — União Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A Celebração do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada 
tradicionalmente em 08 de dezembro, integra de forma profunda a história, a cultura e a 
identidade social do Município de Diamantino, remontando aos primórdios de sua 
formação histórica.
Trata-se de manifestação que transcende o aspecto estritamente religioso, 
constituindo-sc cm verdadeiro bem cultural dc natureza imaterial, conforme o art. 216 da 
Constituição Federal e o Decreto Federal n° 3.551/2000. ao envolver práticas sociais, 
saberes, ritos, símbolos e expressões coletivas preservadas ao longo de gerações.
O reconhecimento legal da celebração como Patrimônio Histórico Cultural 
Imaterial visa preservar a memória coletiva, valorizar a identidade local c promover ações 
de salvaguarda cultural, sem afronta ao princípio da laicidade do Estado, entendimento já 
consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante da relevância histórica, social e cultural da celebração para o povo 
diamantinense, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro de 2026.
MHfUJUULj O jUâdXz
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil

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