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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Festa do Milho, e dá outras providências.
native_id38269

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 423/2026 - OF 179/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-05-04 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 019/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 04/05/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-05-04 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-28 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria tramitada neste Gabinete, após analise recebeu Emenda Modificativa nº 005/2026, encaminhada para a CCJ proceder a analise
2026-04-20 Proposição com Pedido de Vista Aprovado U Despacho ao Gabinete do Vereador Edson da Silva, o pedido de vista por período de 10 (dez) dias a contar da data de 20/04/2026; em consonância com o artigo 214 §4º do Regimento Interno.
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, segue para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-10 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, acompanhado de Emenda Supressiva, para analise
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada nesta Comissão, encaminha para a Comissão de Educação Saúde e Assistência Social, após segue para discussão e votação em Sessão Plenária.
2026-04-06 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 016/2026 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-03-20 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com DESPACHO DA CCJ, para analise
2026-02-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:43.695040-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-23T12:50:12.158766-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Projeto de Lei Legislativo n° C>4 i902b
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Declara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do 
Município dc Diamantino/MT a Festa do Milho, c dá outras 
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado dc Mato Grosso, no uso dc 
suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Ari. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural 
Imaterial do Municipio dc Diamantino/MT a Festa do Milho, tradicionalmente 
realizada no município, em razão de sua relevância histórica, cultural, social, 
comunitária e econômica para a população diamantinense.
Ari. 2o O reconhecimento de que trata esta Lei abrange o 
conjunto de manifestações culturais relacionadas à Festa do Milho, incluindo práticas 
sociais, expressões artísticas e musicais, saberes tradicionais, manifestações 
gastronômicas típicas, bem como as formas de organização comunitária vinculadas à 
sua realização.
Ari. 3o Compete ao Poder Executivo Municipal, por 
intermédio do órgão responsável pela política cultural, adotar as seguintes medidas, 
observada a conveniência administrativa:
I — proceder ao registro da Festa do Milho como bem 
cultural imaterial do Município;
II - incentivar ações dc preservação, valorização c 
difusão da memória histórica da festividade;
III — apoiar iniciativas educativas e culturais que 
promovam a identidade e a tradição local;
IV - estimular a cooperação com entidades comunitárias, 
culturais, educacionais e organizadoras do evento.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
Art. 4" O reconhecimento previsto nesta Lei possui 
caráter exclusivamentc cultural c simbólico, não implicando obrigação de repasse 
financeiro, criação de despesas permanentes ou interferência direta do Município na 
organização do evento.
Art. 5o As eventuais despesas decorrentes da execução 
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, sc houver, respeitada a 
disponibilidade financeira e orçamentária do Município.
Art. 6o Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 dc janeiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - IJnião Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes”
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A Festa do Milho representa uma das mais expressivas manifestações culturais do 
Município de Diamantino, consolidando-se ao longo dos anos como símbolo de 
identidade, tradição e convivência comunitária. O evento reúne a população em tomo da 
valorização da cultura popular, da gastronomia típica e das raízes históricas ligadas à 
produção agrícola e à vida social do município.
Mais do que uma festividade, a Festa do Milho constitui um espaço de preservação 
de saberes tradicionais, fortalecimento dos vínculos sociais c estímulo à economia local, 
contribuindo para o desenvolvimento cultural e social da comunidade diamantinense.
Nos termos do art. 216 da Constituição Federal, integram o patrimônio cultural 
brasileiro os bens de natureza imaterial que fazem referência à identidade, à ação e à 
memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, cabendo ao Poder Público 
promover sua valorização e proteção.
O reconhecimento da Festa do Milho como Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município tem como finalidade preservar essa importante tradição, assegurar sua 
continuidade e fortalecer a memória coletiva local, sem gerar obrigações financeiras 
automáticas ao Município ou interferir na organização do evento.
Diante de sua relevância histórica, cultural e social, solicita-se o apoio dos nobres 
pares para a aprovação da presente proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro dc 2026.
U T ü jjjL f/Ü U ib Jc 1
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil

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