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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá outras providências.
native_id38270

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Arquivado U Processo tramitado. Lei sancionada. Processo Encerrado. Arquiva-se.
2026-05-06 Proposição transformada em lei U Registra o Protocolo nº 423/2026 - OF 179/2026 - encaminha lei sancionada.
2026-05-04 Aguardando sanção governamental U Despacho - Oficio nº 019/2026/DP - Encaminha matéria tramitada/aprovada na Sessão de 04/05/2026. Determina Lei Orgânica Municipal: Art. 31-A. - $3° - Prazo (15) quinze dias uteis.
2026-05-04 Proposição aprovada U Matéria em tramitação, segue para as formalidades de praxes
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-30 Despacho da Secretaria Legislativa U Em consonância com o Artigo 214 e 215 do Regimento Interno, segue a Matéria em tramitação, sem protocolo do Relatório do Pedido de Vista concedido ao Vereador Edson da Silva, para inclusão na pauta da Ordem do Dia da próxima Sessão Plenária
2026-04-20 Proposição com Pedido de Vista Aprovado U Despacho ao Gabinete do Vereador Edson da Silva, o pedido de vista por período de 10 (dez) dias a contar da data de 20/04/2026; em consonância com o artigo 214 §4º do Regimento Interno.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-13 Parecer favorável da comissão U Matéria em tramitação, para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-10 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, com Emenda Supressiva. Aguarda analise
2026-04-07 Parecer favorável da comissão U Matéria tramitada, segue para a Comissão CESAS, após para discussão e votação em Sessão Plenária
2026-04-06 Para Conhecimento PARECER JURÍDICO 017/2026 EMITIDO E ENCAMINHADO PARA PROTOCOLO.
2026-03-20 Emissão de Parecer U Matéria em tramitação, com DESPACHO DA CCJ, para analise
2026-02-11 Aguardando análise e emissão de PARECER U Matéria em tramitação, para analise e emissão de parecer.
2026-02-11 Proposição distribuída às comissões U Matéria tramitada em Sessão Plenária, segue para as formalidades de praxes.
2026-02-02 Encaminhamento de Expediente U Matéria em tramitação, para leitura em Sessão Plenária.
2026-02-02 Para Conhecimento, Análise e Cumprimento U Matéria protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T09:20:44.436505-04:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0
2026-04-23T12:52:24.703844-04:00 PEDIDO DE VISTA REGIMENTAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Legislativo n° O 5 /20?6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
Declara como Patrimônio Histórico Cultural fmaterial 
do Município dc Diamantino/MT a Romaria cm 
Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico
Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Romaria em Homenagem a 
Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmcntc no dia 12 dc outubro, cm razão dc 
sua relevância histórica, cultural, social e identitária para a população diamantinense.
Art. 2o Para os fms desta Lei, considera-se patrimônio
cultural imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé, 
manifestações culturais, saberes tradicionais, formas de organização comunitária e 
participação popular associadas à Romaria, transmitidas de geração em geração.
Art. 3U O Poder Executivo Municipal, por meio do 
órgão competente da área de cultura, deverá:
I - promover o registro da Romaria cm livro próprio de 
bens culturais imateriais do Município;
II - incentivar ações de salvaguarda, preservação, 
documentação e divulgação histórica da Romaria;
III — apoiar iniciativas de educação patrimonial 
relacionadas à Romaria, respeitado o principio da laicidade do Estado;
IV - estimular parcerias com instituições culturais, 
religiosas, educacionais e comunitárias para valorização da memória histórica local.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
Art. 4o O reconhecimento de que trata esta Lei possui 
natureza exclusivamente cultural e histórica, não configurando adoção, incentivo ou 
promoção de crença religiosa pelo Município, em observância ao princípio 
constitucional da laicidade do Estado.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se 
for o caso.
publicação.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’'
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, realizada 
tradicionalmente no dia 12 de outubro, constitui uma das mais significativas 
manifestações culturais e sociais do Município de Diamantino, reunindo anualmente 
fiéis, famílias e membros da comunidade em um momento de fé, devoção e convivência 
coletiva.
A Romaria, além de seu caráter religioso, representa um importante evento 
cultural imaterial, pois envolve práticas comunitárias, símbolos, ritos, expressões de 
espiritualidade e formas de organização social que se perpetuam ao longo das gerações, 
fortalecendo a identidade cultural do povo diamantincnsc.
Destaca-se ainda que a data coincide com o Dia das Crianças, conferindo à 
Romaria um significado especial, marcado pela participação familiar, pelo incentivo a 
valores como solidariedade, esperança e tradição, reforçando os laços comunitários e 
culturais do Municipio.
Nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do Decreto Federal n° 
3.551/2000, o reconhecimento da Romaria como Patrimônio Histórico Cultural 
Imaterial visa preservar a memória coletiva, valorizar a identidade local e garantir ações 
de salvaguarda cultural, sem afronta ao princípio da laicidade do Estado, conforme 
entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante da relevância histórica, social e cultural da Romaria para a população de 
Diamantino, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora —União Brasil

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