Projeto de Lei Legislativo n° O 5 /20?6
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
Declara como Patrimônio Histórico Cultural fmaterial
do Município dc Diamantino/MT a Romaria cm
Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. Io Fica declarada como Patrimônio Histórico
Cultural Imaterial do Município de Diamantino/MT a Romaria em Homenagem a
Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmcntc no dia 12 dc outubro, cm razão dc
sua relevância histórica, cultural, social e identitária para a população diamantinense.
Art. 2o Para os fms desta Lei, considera-se patrimônio
cultural imaterial o conjunto de práticas, celebrações, ritos, expressões de fé,
manifestações culturais, saberes tradicionais, formas de organização comunitária e
participação popular associadas à Romaria, transmitidas de geração em geração.
Art. 3U O Poder Executivo Municipal, por meio do
órgão competente da área de cultura, deverá:
I - promover o registro da Romaria cm livro próprio de
bens culturais imateriais do Município;
II - incentivar ações de salvaguarda, preservação,
documentação e divulgação histórica da Romaria;
III — apoiar iniciativas de educação patrimonial
relacionadas à Romaria, respeitado o principio da laicidade do Estado;
IV - estimular parcerias com instituições culturais,
religiosas, educacionais e comunitárias para valorização da memória histórica local.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes"
Art. 4o O reconhecimento de que trata esta Lei possui
natureza exclusivamente cultural e histórica, não configurando adoção, incentivo ou
promoção de crença religiosa pelo Município, em observância ao princípio
constitucional da laicidade do Estado.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, se necessárias, suplementadas se
for o caso.
publicação.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora - União Brasil
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO
“Palácio Urbano Rodrigues Fontes’'
JUSTIFICATIVA
Nobres Pares,
A Romaria em Homenagem a Nossa Senhora Aparecida, realizada
tradicionalmente no dia 12 de outubro, constitui uma das mais significativas
manifestações culturais e sociais do Município de Diamantino, reunindo anualmente
fiéis, famílias e membros da comunidade em um momento de fé, devoção e convivência
coletiva.
A Romaria, além de seu caráter religioso, representa um importante evento
cultural imaterial, pois envolve práticas comunitárias, símbolos, ritos, expressões de
espiritualidade e formas de organização social que se perpetuam ao longo das gerações,
fortalecendo a identidade cultural do povo diamantincnsc.
Destaca-se ainda que a data coincide com o Dia das Crianças, conferindo à
Romaria um significado especial, marcado pela participação familiar, pelo incentivo a
valores como solidariedade, esperança e tradição, reforçando os laços comunitários e
culturais do Municipio.
Nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do Decreto Federal n°
3.551/2000, o reconhecimento da Romaria como Patrimônio Histórico Cultural
Imaterial visa preservar a memória coletiva, valorizar a identidade local e garantir ações
de salvaguarda cultural, sem afronta ao princípio da laicidade do Estado, conforme
entendimento consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante da relevância histórica, social e cultural da Romaria para a população de
Diamantino, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Plenário Ver. Juvenal B. Soares, 28 de janeiro de 2026.
Monnize da Costa Dias Zangeroli
Vereadora —União Brasil